Receita Federal – Amplia regras no combate ao crime organizado e obriga e-Financeira para instituições de pagamento

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 29 August, 2025

Hoje, 29 de agosto de 2025,  a Receita Federal publicou a nova Instrução Normativa RFB nº 2.278 que estabelece medidas mais rigorosas no combate aos crimes contra a ordem tributária, incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.

De acordo com a instrução normativa, sempre que houver indícios de crimes tributários, eles deverão ser comunicados às autoridades competentes, em conformidade com a Portaria RFB nº 1.750/2018.

A novidade segundo a norma é que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento passam a ter as mesmas obrigações das instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), como ponto focal o envio da e-Financeira – obrigação acessória que reúne informações sobre operações financeiras.

A Receita Federal do Brasil  tem como objetivo reforçar a transparência e ampliar a capacidade de monitoramento de transações financeiras suspeitas, garantindo maior efetividade na prevenção de ilícitos tributários e financeiros.

A instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2278/2025

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