Hoje, 29 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a nova Instrução Normativa RFB nº 2.278 que estabelece medidas mais rigorosas no combate aos crimes contra a ordem tributária, incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
De acordo com a instrução normativa, sempre que houver indícios de crimes tributários, eles deverão ser comunicados às autoridades competentes, em conformidade com a Portaria RFB nº 1.750/2018.
A novidade segundo a norma é que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento passam a ter as mesmas obrigações das instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), como ponto focal o envio da e-Financeira – obrigação acessória que reúne informações sobre operações financeiras.
A Receita Federal do Brasil tem como objetivo reforçar a transparência e ampliar a capacidade de monitoramento de transações financeiras suspeitas, garantindo maior efetividade na prevenção de ilícitos tributários e financeiros.
A instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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