A Receita Federal publicou em seu Sítio SPED que a recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) do ano-calendário 2019/situações especiais 2020 o contribuinte deverá obrigatoriamente utilizar a funcionalidade de Recuperação da ECD anterior, disposta no programa da ECD, versão 7.0.0.
Assim, o usuário deverá importar o arquivo da obrigação do ano anterior no programa da ECD e depois ir através do Menú em “Escrituração/Recuperar ECD Anterior “. Depois de realizado este processo, a construção do Bloco C – Recuperação da ECD Anterior é realizada automaticamente pelo programa.
Fonte: Sitio Sped
JURCELIS ADAMOVCZ SALDANHA
O usuário deverá importar o arquivo da obrigação do ano anterior no programa da ECD e depois ir através do Menú em “Escrituração/Recuperar ECD Anterior .
Porém essa opção não existe.
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá
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FABIO LEAO
E NO CASO QUE ADERIMOS O SISTEMA WHINTHOR EM 2019, A ECD REF 2018 ENVIAMOS DE OUTRO SISTEMA AGORA ESTA DANDO VARIOS ERROS. O QUE FAZER ???
Janeisa Oliveira Luz Correa
Olá, Fabio
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