A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 596 que altera a Portaria RFB nº 549/2025 para ampliar o grupo de empresas aptas a participar do Piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC), voltado à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a nova redação, além das empresas que possuem Termo de Cooperação no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou que participam das homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), passam a ser incluídas também as pessoas jurídicas com Termo de Compromisso firmado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
O Programa OEA é uma iniciativa da RFB que reconhece empresas que demonstram alto nível de conformidade, segurança e confiabilidade em suas operações aduaneiras e a ampliação do escopo de participação no Piloto permitirá que mais empresas colaborem com os testes e ajustes dos sistemas que sustentarão a nova estrutura tributária do consumo, etapa essencial da transição para o modelo previsto pela Reforma Tributária.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 3 de novembro de 2025.
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