Reforma Tributária – Definida a composição da cesta básica de alimentos

Equipe TOTVS | 07 março, 2024

Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, em dezembro de 2023, foi promulgada a Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023

Dentre as diversas disposições da referida norma, ficou  definida a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto na Constituição Federal, sendo que, a definição quanto aos produtos  que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos seria disposta em norma a ser divulgada posteriormente.

Assim, no dia 06/03/2024, foi publicado o Decreto nº 11.936 que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. O disposto no Decreto orientará as ações, as políticas e os programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos.

Assim, além de explanar sobre o conceito de cesta básica de alimentos e de alimentação adequada e saudável, definindo o que são os alimentos in natura, ingredientes culinários, alimentos processados e alimentos ultraprocessados, o referido Decreto determinou que a cesta básica de alimentos será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, contemplando os seguintes grupos:

  • feijões (leguminosas);
  • cereais;
  • raízes e tubérculos;
  • legumes e verduras;
  • frutas;
  • castanhas e nozes (oleaginosas);
  • carnes e ovos;
  • leites e queijos;
  • açúcares, sal, óleos e gorduras; e
  • café, chá, mate e especiarias.

Consideradas as especificidades das ações, das políticas e dos programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos, poderão ser realizadas adaptações na composição da cesta básica de alimentos.

Fonte: Decreto nº 11.936

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