Temos acompanhado os desdobramentos oriundos da Reforma Tributária e trazido as atualizações, alterações e novidades acerca do tema. Nesse cenário, no dia 26/12/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em diário oficial, a Portaria RFB nº 501/2024 que tem por objetivo implementar as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
A Instrução Normativa em questão, com o intuito de criar soluções integradas e econômicas que simplifiquem o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias e que estimulem a conformidade tributária instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo.
O caráter do Programa RTC é estratégico institucional e está estruturado em comitês, programas e projetos, cuja finalidade é modernizar a gestão dos tributos e promover a integração dos sistemas operacionais envolvidos nas mudanças trazidas pela reforma. Tanto os programas quanto os projetos relacionados a eles envolvem várias áreas da Receita Federal e promovem coordenação ampla com as administrações tributárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.
A estrutura de gestão do RTC envolve equipes responsáveis por gerenciar os programas e processos de trabalho, além de um Escritório de Projetos que oferece apoio e acompanha o progresso das iniciativas.
A Portaria entra em vigor em 26/12/2024 e revoga a Portaria nº 368/2023 que havia sido publicada anteriormente com a mesma finalidade, no entanto direcionada à PEC nº 45/2019.
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Fonte: Portaria RFB, nº 501/2024
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