Reforma Tributária – NF-e/NFC-e- Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 outubro, 2025

A Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, continua impactando diretamente os documentos fiscais eletrônicos. Uma das principais frentes de mudança é a adaptação dos leiautes da NF-e e NFC-e, que precisam incorporar campos específicos para os novos tributos IBS, CBS e IS.

Nesta sexta-feira, 03 de outubro de 2025, o Portal Nacional da NF-e divulgou a versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002, trazendo alterações relevantes como novos eventos, ajustes de leiaute e regras de validação diretamente relacionadas à tributação da reforma.

Principais alterações da versão 1.30:

A atualização contempla três grandes frentes:

  • Inclusão de novos campos;
  • Novas regras de validação;
  • Ajustes gerais em leiautes e eventos.

Entre os destaques:

Novas regras de validação (RVs) 

Grupo B (Identificação da NF-e): B10a-10 até B10a-50, vinculadas à data de previsão de entrega (dPrevEntrega) e sua compatibilidade com a finalidade e o frete.

Grupo UB (Tributos IBS/CBS/IS): novas RVs, como UB122-10 (código de crédito presumido) e UB123-10 (uso de crédito presumido para IBS).

Grupo W03 (Totais da NF-e): regras W59f-10 e W59g-10 para o controle de valores estornados de IBS e CBS.

Ampliação de campos de numeração

O código de status de resposta passou de 3 para 4 posições, acomodando novas rejeições ligadas aos tributos da reforma.

Número do protocolo de autorização (nProt) expandido para 15 ou 17 posições.

Novo evento e finalidades

Inclusão de novo evento relacionado à apuração de IBS e CBS, “Atualização da Data de Previsão de Entrega (código 112150)” e novas finalidades para as notas de débito/crédito. 

Prazos de Implementação

A Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30 definiu um cronograma escalonado para a entrada em vigor dos schemas, regras de validação e eventos relacionados à apuração dos novos tributos (IBS, CBS e IS).

Ambiente de Homologação (Testes): 

Até 29/10/2025 – Entrada do schema, das regras de validação e dos eventos, exceto as regras adicionais listadas abaixo.

Até 24/11/2025 – Entrada das regras adicionais:

  • Grupo B: B10a-10 a B10a-50, B25-110, B25-120;
  • Grupo UB: UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB125-10 a UB133-10;
  • Grupo W: W59f-10 e W59g-10.

Implementação futura – Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10).

Ambiente de Produção

10/11/2025 – Entrada do schema, regras de validação e eventos (exceto as regras adicionais listadas abaixo.).

02/02/2026 – Entrada das seguintes Regras de Validação:

  • Grupo B: B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120;
  • Grupo I: I05k-10, I05k-20;
  • Grupo UB: UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10;
  • Grupo W: W59f-10, W59g-10.

05/01/2026 – Início da obrigatoriedade de informação dos novos tributos (RV UB12-10).

 Observações Importantes: 

  • A implantação em homologação pode variar por UF.
  • Outubro/2025:

Homologação – Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RVs serão aplicadas.

Produção – Também facultativo, mas sem valor jurídico para os novos tributos.

  • Janeiro/2026:

Homologação – Preenchimento dos campos IBS/CBS segue facultativo; se preenchidos, as RVs serão aplicadas.

Produção – O preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A partir de 01/01/2026, as informações terão valor jurídico.

Clique aqui para baixar a íntegra da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30.

Para acompanhar todas as atualizações sobre os documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária, acesse nossa página de conteúdo e mantenha-se sempre atualizado.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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