Foi alterada a regra de validação I08-90 referente ao CFOP, através da NT 2020.006 versão 1.31, que inclui duas exceções para validar o CFOP interestadual, sendo:
- Validar a UF do local de entrega quando diferente do emitente.
- Validar a UF do local de retirada quando diferente do destinatário.
Essas alterações visam corrigir rejeições indevidas, relacionadas ao local de entrega e retirada de mercadorias, permitindo CFOP interestadual, para operações com destino físico interestadual.
O prazo para implementação da Nota Técnica 2020.006 v1.31 é:
Homologação: até 03/10/2022Produção: 10/10/2022
Fonte: Portal Nacional NFE
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