A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, com o intuito de compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM) por meio do qual é feita a partilha dos 25% de ICMS aos quais as prefeituras têm direito.
São obrigados a enviar a declaração todos os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação, os produtores rurais pessoa física e quem está no Simples Nacional, mas ultrapassou o sublimite estadual anual de R$ 3,6 milhões de receita bruta.
Nesse sentido, no dia 25/03/2023, por meio do Portal da SEFAZ/RJ, foi divulgado que os contribuintes têm o prazo de até o dia 21/05/2024 para a entrega da declaração normal e até o dia 28/05/2024 para entrega da declaração retificadora.
O descumprimento do prazo ou o envio com informações incorretas pode levar à aplicação de multas de até 25 mil Ufir (R$ 113.432,50).
Os contribuintes podem ter acesso a mais informações sobre a Declan no Portal da Sefaz-RJ. Também é possível tirar dúvidas por meio do manual de instruções de preenchimento da declaração e pelo Canal de Atendimento de Declarações Fiscais.br
Fonte: Portal da SEFAZ RJ
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