RO – Novo manual de orientações da EFD-ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 setembro, 2025

A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN) publicou a instrução normativa nº 39/2025/GAB/CRE que institui o novo “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital”

O novo manual acrescenta regras específicas de crédito presumido para e-commerce, através do código de ajuste RO10000041 à Tabela 5.3 (Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal). 

Este incentivo está condicionado a empresas que praticarem atividade comercial exclusivamente via internet (e-commerce) a consumidor final, conforme Lei nº 5.710/2023. 

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo, em operações interestaduais, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:

  • C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal);
  • C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático;
  • C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO – Lei n. 5.710/2023);
  • C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
    • COD_AJ: RO10000041;
    • DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido – LEI 5710/2023;
    • COD_ITEM: Não Informar;
    • VL_BC_ICMS: Valor da base de cálculo do crédito presumido (valor da operação);
    • ALIQ_ICMS: Conforme alíquota interestadual no destino, subtraído de 1%
    • VL_ICMS: Valor do crédito presumido;
    • VL_OUTROS: Não Informar.

Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000041 deverão ser somados ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.”

O código RO10000041 também foi incluído na “Tabela 5.3 – Tabela de Códigos de Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal”, com início de vigência em 1º de julho de 2024.

Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Instrução Normativa nº 39/2025/GAB/CRE 

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