A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN) publicou a instrução normativa nº 39/2025/GAB/CRE que institui o novo “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital”.
O novo manual acrescenta regras específicas de crédito presumido para e-commerce, através do código de ajuste RO10000041 à Tabela 5.3 (Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal).
Este incentivo está condicionado a empresas que praticarem atividade comercial exclusivamente via internet (e-commerce) a consumidor final, conforme Lei nº 5.710/2023.
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo, em operações interestaduais, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:
- C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal);
- C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático;
- C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO – Lei n. 5.710/2023);
- C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
- COD_AJ: RO10000041;
- DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido – LEI 5710/2023;
- COD_ITEM: Não Informar;
- VL_BC_ICMS: Valor da base de cálculo do crédito presumido (valor da operação);
- ALIQ_ICMS: Conforme alíquota interestadual no destino, subtraído de 1%
- VL_ICMS: Valor do crédito presumido;
- VL_OUTROS: Não Informar.
Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000041 deverão ser somados ao campo 07 – VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.”
O código RO10000041 também foi incluído na “Tabela 5.3 – Tabela de Códigos de Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal”, com início de vigência em 1º de julho de 2024.
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