Conforme divulgado previamente em nosso Blog Fiscal em setembro de 2023, o governo federal decretou oficialmente, estado de calamidade pública em 92 municípios do Estado do Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas que impactaram a região.
Em virtude dessa situação, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma nota em 24 de outubro de 2023, através do Portal SPED, comunicando o cancelamento das multas por atraso na entrega das declarações do EFD Contribuições para as empresas situadas nos municípios gaúchos abrangidos pelos decretos n° 57.197 e 57.178/2023, que declararam estado de calamidade pública.
Portanto, nos 92 municípios listados no anexo único do Decreto n° 57.197/2023, todas as multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) aplicadas até 23/10/2023, referentes ao fato gerador de julho de 2023, com prazo original de entrega até 15/09/2023, serão anuladas.
Da mesma forma, nos 20 municípios relacionados no anexo único do Decreto n° 57.178/2023, que continuam sob estado de calamidade pública, todas as multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições aplicadas até 23/10/2023, referente ao fato gerador ocorrido em agosto de 2023, com prazo original de entrega até 15/10/2023, serão canceladas.
Qualquer multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições, relacionada aos períodos e municípios mencionados acima, emitida após 23/10/2023, será acompanhada até 29/12/2023 para os municípios abrangidos pelo Decreto n° 57.197/2023 e até 31/01/2024 para os municípios mencionados no Decreto n° 57.178/2023. Em ambos os casos, o sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) automaticamente cancelará as multas no final do dia, enviando uma notificação para a caixa de correio eletrônica do contribuinte, acompanhada da justificativa legal para essa ação.
A RFB também orienta que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota.
Fonte: Portal SPED ; DECRETO Nº 57.178/2023; DECRETO Nº 57.197/2023
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