Em razão das fortes chuvas que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul neste mês de setembro/2023, o governo federal declarou oficialmente estado de calamidade pública em várias cidades impactadas.
Consequentemente, a Receita Federal do Brasil por meio da Portaria RFB Nº 351, de 11 de setembro de 2023, estendeu os prazos de pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos. Além disso, foram suspensos os prazos para a realização de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nas cidades listadas no Anexo Único da referida Portaria, todas situadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Os prazos para o pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, foram estendidos até o último dia útil dos seguintes meses:
– Dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
– Janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.
É importante ressaltar que essa prorrogação não implica em direito à restituição de valores previamente recolhidos durante o período de prorrogação.
Além disso, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) fica suspensa até o último dia útil de dezembro de 2023 em relação a processos administrativos que dizem respeito a contribuintes domiciliados nos municípios afetados.
Já para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), foi publicado em 08/09/2023, Portaria CGSN nº 98 prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, para os contribuintes com sede nos Municípios listados no anexo único da portaria, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
– PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
– PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
– PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
As portarias mencionadas entrarão em vigor em suas respectivas datas de publicação.
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