RS – CT-e Simplificado e CST Substituição Tributária

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 setembro, 2024

No dia 23/09/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul os normativos que trouxeram alterações importantes sobre o documento eletrônico CT-e Simplificado, e sobre os CST’s para a tributação com Substituição Tributária. São eles:

Decreto 57.806 – Condiciona a emissão do CT-e Simplificado e também as prestações de serviço de transporte:
a) possuam o mesmo CFOP;
b) estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento;
c) possuam o mesmo código de benefício fiscal.

Decreto 57.807 – Foram revogados os (CST’s) códigos de situação tributária trazidos pelo AJUSTE SINIEF 39/23 e as alterações informadas no Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023 referentes à tributação do ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes e concomitantes, e diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.

Ambos os Decretos entraram em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 23/09/2024.

Fonte: Descretos nº 57.806 e nº 57.807

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