RS- Efeitos da não substituição da EFD na GIA Automática

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 janeiro, 2025

Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, em dezembro de 2024, o estado do Rio Grande do Sul, publicou a Instrução Normativa nº 123/2024 instituindo a GIA automática para seus contribuintes. De acordo com essa normativa, a GIA automática poderá ser gerada pela Receita Estadual com base nas informações enviadas pelo contribuinte na EFD ICMS/IPI de cada estabelecimento. 

Nesse contexto, no dia 29/01/2025, a Receita Estadual publicou a Instrução Normativa nº 005/2025 determinando que caso o arquivo EFD que contenha lançamentos classificados como críticos não seja substituído, será impedida a geração da GIA-Automática da terceira competência seguinte e posteriores. Nessa situação, o contribuinte deverá entregar a GIA de maneira convencional, ou seja, por meio dos procedimentos tradicionais, sem a automatização do processo, conforme previsto nas Seções 3.0 e 4.0 da Instrução Normativa DRP nº 45/98.

Atualização

Em 4 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa nº 005/2025 foi retificada para alterar sua data de produção de efeitos. Com a retificação, a norma passou a vigorar a partir de 29 de janeiro de 2025, aplicando-se aos arquivos da EFD relacionados a fatos geradores ocorridos desde 1º de fevereiro de 2025.

Você sabia que temos uma página da EFD ICMS/IPI? Confira aqui!

Fonte: Instrução Normativa nº 005/2025

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