A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma obrigação acessória na qual são declaradas informações relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), sendo utilizada como uma das ferramenta de controle e fiscalização para as Secretarias da Fazenda de cada estado.
Nesse contexto, no dia 20/12/2024, foi publicada, no diário oficial do estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa nº 123/2024 instituindo a GIA automática para seus contribuintes.
A GIA automática poderá ser gerada pela Receita Estadual usando as informações enviadas pelo contribuinte na EFD ICMS/IPI de cada estabelecimento. Nesse caso, o contribuinte não precisará enviar a GIA mensal separadamente e será identificada como “GIA-Automática” em campo específico nos “Dados Adicionais”.
A partir de fevereiro de 2025, será considerado válido para gerar a GIA-Automática e declarar o ICMS devido o arquivo da EFD que:
- seja enviado por contribuinte optante pelo regime diferenciado de apuração;
- apresente registro E115, com o código RS999999, o que caracteriza a opção pela geração da GIA-Automática;
- não possua lançamentos considerados críticos pela Receita Estadual;
- seja enviado por contribuinte que não tenha GIA-Automática inconsistente, ou que esteja no prazo para a substituição com as devidas correções;
- apresente registro E115, com o código RS999990, no caso de arquivo EFD substitutivo, quando objetivar gerar a GIA-Automática original (não retificadora).
A retificação da GIA-Automática deve seguir as mesmas normas e limitações aplicadas à retificação da GIA convencional, via programa de computador desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
A Instrução Normativa entrou em vigor em 20/12/2024, produzindo efeitos em relação aos arquivos de EFD ICMS/IPI relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
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