Foi publicada hoje (31/12) a Medida Provisória nº 1.091/2021 sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, incluindo também as aposentadorias e pensões.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo nacional será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
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