Devido aos desastres naturais ocorridos em algumas regiões de Santa Catarina, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, que prorrogou os prazos para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, dos municípios relacionados em seu anexo.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
11/2023 | 20/12/2023 | 28/06/2024 |
12/2023 | 22/01/2024 | 31/07/2024 |
01/2024 | 20/02/2024 | 31/08/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103 são:
- Agrolândia
- Agronômica
- Aurora
- Botuverá
- Braço do Trombudo
- Brusque
- Ituporanga
- Laurentino
- Lontras
- Otacílio Costa
- Pouso Redondo
- Rio do Oeste
- Rio do Sul
- São João Batista
- Trombudo Central
- Vidal Ramos
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 04 de Dezembro de 2023.Confira também nossa ferramenta “Calendário de Obrigações”, onde você pode consultar os vencimentos das obrigações principais e acessórias de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).
Fonte: Portal do Simples Nacional
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