SC – Prorrogação de Prazos para Pagamento do Simples Nacional e MEI

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 dezembro, 2023

Devido aos desastres naturais ocorridos em algumas regiões de Santa Catarina, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, que prorrogou os prazos para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, dos municípios relacionados em seu anexo.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuraçãoVencimento originalVencimento prorrogado
11/202320/12/202328/06/2024
12/202322/01/202431/07/2024
01/202420/02/202431/08/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103 são: 

  • Agrolândia
  • Agronômica
  • Aurora
  • Botuverá
  • Braço do Trombudo
  • Brusque
  • Ituporanga
  • Laurentino
  • Lontras
  • Otacílio Costa
  • Pouso Redondo
  • Rio do Oeste
  • Rio do Sul
  • São João Batista
  • Trombudo Central
  • Vidal Ramos

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, 04 de Dezembro de 2023.Confira também nossa ferramenta “Calendário de Obrigações”, onde você pode consultar os vencimentos das obrigações principais e acessórias de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal).

Fonte: Portal do Simples Nacional

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