A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou em 27 de agosto de 2024 no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 159/2024, que altera as regras de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças impactam as Portarias nº 160/2021 e nº 177/2021, que estabelecem as condições e procedimentos para o uso desses documentos fiscais eletrônicos.
Entre as principais alterações, destacam-se a introdução do Evento de Conciliação Financeira – ECONF e o Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira. Esses eventos devem ser registrados pelos emitentes das NF-e e NFC-e, visando integrar as transações financeiras diretamente aos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras decorrem dos Ajustes SINIEF nº 3 e nº 10, ambos de 2023, e são válidas a partir de 1º de junho de 2023.
A Portaria nº 159/2024 já está em vigor desde sua publicação, sendo necessário o cumprimento imediato das novas exigências.
Fonte: Portaria SEFAZ Nº 159/2024
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