SEFAZ MT – Novas regras para Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 agosto, 2024

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou em 27 de agosto de 2024 no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 159/2024, que altera as regras de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças impactam as Portarias nº 160/2021 e nº 177/2021, que estabelecem as condições e procedimentos para o uso desses documentos fiscais eletrônicos.

Entre as principais alterações, destacam-se a introdução do Evento de Conciliação Financeira – ECONF e o Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira. Esses eventos devem ser registrados pelos emitentes das NF-e e NFC-e, visando integrar as transações financeiras diretamente aos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras decorrem dos Ajustes SINIEF nº 3 e nº 10, ambos de 2023, e são válidas a partir de 1º de junho de 2023.

A Portaria nº 159/2024 já está em vigor desde sua publicação, sendo necessário o cumprimento imediato das novas exigências.

Fonte: Portaria SEFAZ Nº 159/2024

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.