SEFAZ RS – Ativação da Inscrição Estadual e Lançamento Portal do MEI

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 outubro, 2024

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio Grande do Sul, lançou no 1º/10/2024 o Portal do Microempreendedor Individual (MEI) desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs). A plataforma reúne serviços e centraliza informações que facilitam a gestão dos negócios.

O Portal do MEI permite que os microempreendedores:

  • Consultem o histórico de documentos fiscais de compra e venda emitidos com o CNPJ da empresa,
  • Acessem o Domicílio Tributário Eletrônico, ambiente digital que concentra comunicações eletrônicas enviadas pela Receita gaúcha aos contribuintes;
  • Acessem o emissor de Nota Fiscal Avulsa, que passou a contar com a identificação do login gov.br para emissão dos documentos fiscais. 

Importante ressaltar que para garantir o recebimento de alertas sempre que novas comunicações forem enviadas pelo fisco, é importante que os empresários mantenham os dados de contato atualizados no portal.

O lançamento do Portal do MEI  ocorreu no mesmo dia em que as Inscrições Estaduais (IEs) dos MEIs, geradas pelo fisco gaúcho, passaram a estar ativas. Dessa forma, desde 01/10/2024, todos os MEIs em atividade no Estado e que sejam contribuintes do ICMS passaram a ter Inscrição Estadual ativada. 

A medida, prevista no Decreto nº 57.789, inclui quase 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais. O número de inscrição foi gerado automaticamente pela Receita Estadual, e a consulta à identificação pode ser feita no link https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte

Com a nova regra, os MEIs precisarão incluir a Inscrição Estadual (IE) nas notas fiscais de venda, com a informação sendo preenchida automaticamente nos emissores gratuitos disponibilizados pela Receita Estadual. Além disso, as notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor também deverão conter o número da IE dos MEIs. As regras sobre a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, estabelecidas por legislação federal, permanecem inalteradas, e a nova medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão a pagar os mesmos valores de impostos.

Abaixo, link disponibilizado com as Perguntas Frequentes em relação às inscrições estaduais para os Microempreendedores Individuais (MEI).

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20028/11-09-2024-%e2%80%93-faq-inscricao-estadual-mei

Importante:

No dia 02/10/2024, foi divulgado no Portal de Documentos Eletrônicos que, as regras de validação que atuam sobre tomador, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e comprador em todos os DFe passam a exigir que a IE seja informada. 

Havendo rejeição por alguma dessas validações, o emitente poderá obter a IE na consulta Pública do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) no Portal da SVRS e atualizar o seu cadastro. O XML do documento fiscal deverá ser gerado e assinado novamente com esta informação para que nova tentativa de autorização seja processada com sucesso.

Abaixo links disponibilizados para:

  • Mais informações 

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20041/19-09-2024—consulta-a-inscricao-estadual—mei

Fonte: Portal SEFAZ RS e Portal DF-e

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.