Selo Fiscal Eletrônico e Outras Disposições Publicadas no Despacho 76/2020

Equipe TOTVS | 19 outubro, 2020

Na última reunião realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, alguns Ajustes SINIEF e Convênios de ICMS foram aprovados e publicados no Diário Oficial de 1610/2020. Abaixo relatamos os principais:  Criação do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e) que poderá ser instituído pelas Unidades Federativas (UF), aos contribuintes fabricantes e comerciantes de água mineral, natural, artificial ou com sais, que ficam obrigados a utilizar o SF-e em seus vasilhames acondicionadores da mercadoria mencionada, mesmo que houver desoneração de ICMS. 

As empresas interessadas na fabricação destes selos, serão credenciadas pelas UFs e terão seus nomes divulgados em Ato Cotepe, futuramente.  

Para saber mais leia na íntegra o Ajuste Sinief 30/2020, que produzirá efeitos a partir de 01/12/2020 O Confaz estabeleceu procedimentos para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) nas operações com rochas ornamentais no Ajuste Sinief 31/2020. No Ajuste Sinief 32/2020, os contribuintes do Estado do Paraná e Rio Grande do Sul deixam de autorizar a emissão em sistemas próprios das suas secretarias fazendárias, a Nota Fiscal Avulsa (NFA) e a Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR). 

Os documentos fiscais eletrônicos NF-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NFC-e, NF3-E e BP-e poderão ter suspensão ou bloqueio de acesso aos seus ambientes de autorização, conforme decisão da administração tributária de cada um.  A regra foi estabelecida pelos Ajustes Sinief  34, 35, 36, 37 , 41  42  e de 2020.  

O Ajuste Sinief 39/2020 traz algumas alterações no Regime Especial de Simplificação na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos.  

Entre outros ajustes, o Conselho também publicou alguns novos Convênios, e dentre eles, destacamos o Convênio 118/2020 que faz alterações nos arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03.

Os demais convênios tratam de instituição de benefícios fiscais e exclusão de Unidades Federativas, de regras estabelecidas em outros convênios.  Tanto os Ajustes Sinief quanto os Convênios, foram publicados através do Despacho 76/2020.   
Fonte: Despacho 76/2020

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