Sergipe – Alterado os prazos de recolhimento do ICMS e de entrega da EFD ICMS/IPI

Equipe TOTVS | 06 maio, 2024 - Atualizado em 07 maio, 2024

Na data de hoje, 06/05/2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, a Portaria nº 137/2024, que estabelece de forma excepcional, prazos diferenciados para o pagamento de determinadas receitas do ICMS e para a entrega da EFD ICMS/IPI  durante o exercício de 2024.

Dessa forma, foram modificados os seguintes prazos referente ao ano de 2024:

Prazo excepcional recolhimento ICMS

ReceitaReferênciaVencimento originalVencimento 2024
Substituição Tributária Interna do ICMS 04/2403/05/202406/05/2024
ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase)04/2424/05/202427/05/2024
ICMS Normal05/2407/06/202410/06/2024
ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase)07/2423/08/202426/08/2024
Substituição Tributária Interna do ICMS 09/2404/10/202407/10/2024
ICMS Normal10/2408/11/202411/11/2024
ICMS Antecipação Tributária (com ou sem encerramento de fase)12/2424/01/202527/01/2025


Prazo excepcional entrega EFD ICMS/IPI

ReferênciaData de entrega originalData de entrega 2024
05/202414/06/202417/06/2024
08/202413/09/202416/09/2024
10/202414/11/202418/11/2024
11/202413/12/202416/12/2024

A referida Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: Portaria nº137/2024 – pgS 12 e 13 DOU-SE

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