O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
No dia 15 de dezembro, o referido Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 174 que realiza as seguintes alterações na Resolução CGSN nº 140, norma que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional):
– Atualização da regra de retenção na fonte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS de optantes pelo Simples Nacional
A alteração teve o intuito de compatibilizar o texto atualmente em vigor às Leis Complementares nº 116 e nº 123 que instituíram o Estatuto Nacional da ME e da EPP.
– Atualização dos percentuais de multas
Foram atualizados os percentuais aplicáveis às penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais no âmbito do Simples Nacional e reproduzidos os conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência previstos na Lei nº 4.502/ 1964, para a melhor compreensão do intérprete.
– Alteração do prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE do Microempreendedor Individual – MEI
Foi alterado, do dia 7 para o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, o prazo para o pagamento do DAE do Microempreendedor Individual – MEI. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.
A medida tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 e é justificada pela entrada em vigor do novo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS digital.
– Revogação do artigo que tratava da extinta Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Foi revogado o art. 97 da norma anterior que tratava sobre a referida declaração já extinta.
Importante: Não confundir essa declaração com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que continua em vigor.
A Resolução passa a vigorar em 1º de abril de 2024 no que diz respeito à alteração na data de pagamento da DAE. Para as demais atualizações e alterações, a norma entra em vigor na data de sua publicação, 15/12/2023.
Fonte: Portal do Simples Nacional
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