O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou através da Portaria nº 33 de 2021, publicada no diário oficial da união (DOU de 25/11/2021), o novo sublimite de receita bruta acumulada, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS dos optantes do Simples Nacional em seus respectivos Estados e Distrito Federal.
O novo sublimite passa a ser de R$3.600.000,00 para todos os Estados e Distrito Federal, em conformidade com o §1º, do art. 9º da Resolução CGSN nº 140 de 2018. Lembrando que em 2021, o Estado do Amapá que havia estabelecido o seu sublimite em R$1.800.000,00, também passa para praticar o sublimite dos outros Estados.
Na prática, o valor sublimite será igual para todos os Estados e Distrito Federal a partir de 2022.
Fonte: Portaria CGSN Nº 33/2021
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