Por meio da Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularização de débitos impeditivos à opção ao Simples Nacional até 31/03/2022. As empresas que não tiveram suas solicitações de opção ao Simples processadas, poderão enviar as declarações do PGDAS-D como “não optante”, visto que não haverá exigência de informar o número do processo.
A tela que solicita o número do processo não foi alterada, porém seu preenchimento será opcional.
O comitê ainda alerta que a decisão de enviar a declaração do PGDAS-D como “não optante” é exclusiva do contribuinte, pois a condição de “optante” dependerá do resultado da solicitação da opção.
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