O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Toda a administração deste regime é feita por um Comitê Gestor que tem por finalidade regulamentar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Nesse contexto, no dia 25/11/2024, através do Portal do Simples Nacional, foi divulgada a disponibilização de uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional. Tal funcionalidade permite a antecipação de parcelas e não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP) e parcelamentos do Microempreendedor Individual (MEI).
Para que a antecipação seja possível, a parcela do mês atual não pode ter sido paga, além de não haver parcelas em atraso. No DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação estarão inclusas a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
Exemplo:
Se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar nove parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + nove parcelas. O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item cinco, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional que pode ser acessado no seguinte link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf
Fonte: Portal do Simples Nacional
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