Atualização RS – Simples Nacional – Prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos DAS e DAS-MEI

Equipe TOTVS | 07 maio, 2024 - Atualizado em 14 maio, 2024

Artigo atualizado 14/05/2024

Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, foram publicadas os seguintes normativos:

Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024;

Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024.

Essas normas prorrogam os prazos para os pagamentos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, como também seus pagamentos de parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos 336 municípios atingidos pelo desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração segundo a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024:

Período de apuraçãoVencimento originalVencimento prorrogado
04/202420/05/202420/06/2024
05/202420/06/202422/07/2024

Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:

Vencimento originalVencimento prorrogado
05/202428/06/2024
06/202431/07/2024

Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:

Dasn-SimeiAno calendário 2023
Dasn-SimeiDe situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024
DefisDe situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024

As prorrogações dos prazos não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Confira a lista dos municípios aqui.

Fonte: Portaria CGSN nº 45/2024 e Resolução CGSN Nº 175/2024

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