Artigo atualizado 06/06/2024
Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, foram publicadas os seguintes normativos:
– Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024;
– Resolução CGSN Nº 175, de 10 de maio de 2024.
-Portaria CGSN Nº 46, de 4 de Junho de 2024
Essas normas prorrogam os prazos para os pagamentos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, como também seus pagamentos de parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios atingidos pelo desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração segundo a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024 e Portaria CGSN nº 46, de 4 de Junho de 2024 :
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:
Vencimento original | Vencimento prorrogado |
05/2024 | 28/06/2024 |
06/2024 | 31/07/2024 |
Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Dasn-Simei | Ano calendário 2023 |
Dasn-Simei | De situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024 |
Defis | De situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024 |
As prorrogações dos prazos não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Acompanhe todas as notícias relacionadas ao estado do Rio Grande do Sul através de nosso artigo, clique aqui.
Fonte: Portaria CGSN nº 45/2024, Portaria CGSN nº 45/2024 e Resolução CGSN Nº 175/2024
Deixe aqui seu comentário