Artigo atualizado 14/05/2024
Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, foram publicadas os seguintes normativos:
– Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024;
– Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024.
Essas normas prorrogam os prazos para os pagamentos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, como também seus pagamentos de parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos 336 municípios atingidos pelo desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração segundo a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
04/2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
05/2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:
Vencimento original | Vencimento prorrogado |
05/2024 | 28/06/2024 |
06/2024 | 31/07/2024 |
Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
Dasn-Simei | Ano calendário 2023 |
Dasn-Simei | De situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024 |
Defis | De situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024 |
As prorrogações dos prazos não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Confira a lista dos municípios aqui.
Fonte: Portaria CGSN nº 45/2024 e Resolução CGSN Nº 175/2024
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