Atualização RS – Simples Nacional – Prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos DAS e DAS-MEI

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 maio, 2024

Artigo atualizado 06/06/2024

Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, foram publicadas os seguintes normativos:

Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024;

Resolução CGSN Nº 175, de 10 de maio de 2024.

-Portaria CGSN Nº 46, de 4 de Junho de 2024

Essas normas prorrogam os prazos para os pagamentos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, como também seus pagamentos de parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios atingidos pelo desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração segundo a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024 e Portaria CGSN nº 46, de 4 de Junho de 2024 :

Período de apuraçãoVencimento originalVencimento prorrogado
04/202420/05/202420/06/2024
05/202420/06/202422/07/2024

Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:

Vencimento originalVencimento prorrogado
05/202428/06/2024
06/202431/07/2024

Resolução CGSN 175, de 10 de maio de 2024 – Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:

Dasn-SimeiAno calendário 2023
Dasn-SimeiDe situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024
DefisDe situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024

As prorrogações dos prazos não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Acompanhe todas as notícias relacionadas ao estado do Rio Grande do Sul através de nosso artigo, clique aqui.

Fonte: Portaria CGSN nº 45/2024, Portaria CGSN nº 45/2024 e Resolução CGSN Nº 175/2024

Artigos Relacionados

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.