A DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória, de obrigatoriedade de todas as instituições de pagamento, com objetivo de comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento.
Relacionado a esta declaração, o Município de São Paulo publicou em 10 de maio de 2023 o Decreto 62.383/2023, alterando a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) pela Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
Sendo assim, as instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, bem como por transferência de recursos, que antes obrigadas a entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC), passam a serem obrigadas a enviar apenas a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
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