SP – Fim da Substituição Tributária para diversos setores a partir de 2026

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 2 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 outubro, 2025

A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64, de 1º de outubro de 2025, trazendo importantes alterações para o regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no estado. A nova norma determina a exclusão de diversas mercadorias do regime de retenção antecipada do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026.

A medida revoga uma série de anexos e itens da Portaria CAT 68/19, que atualmente lista os produtos sujeitos à ST. Com a mudança, mercadorias de setores relevantes deixarão de ter o ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, passando a seguir o regime normal de apuração.

Mercadorias Excluídas da ST a Partir de 2026:

Ficam revogados os seguintes anexos e itens da Portaria CAT 68/19:

  • Anexo IX: Medicamentos;
  • Anexo X: Bebidas alcoólicas;
  • Anexo XIV (item 15): Autopeças (vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva);
  • Anexo XV:  Lâmpadas, reatores e similares;
  • Anexo XVI (itens diversos): Produtos da indústria alimentícia;
  • Anexo XVII (itens diversos): Materiais de construção;
  • Anexo XX: Artefatos de uso doméstico.

Os contribuintes precisam verificar com atenção os itens listados nos anexos XVI e XVII para confirmar se seus produtos foram afetados pela exclusão.

Procedimentos para o Estoque

Conforme determinado pelo Artigo 2º da portaria, os contribuintes deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 28/20, para realizar o levantamento do estoque das mercadorias que serão excluídas do regime da ST na data de 31 de dezembro de 2025. 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: PORTARIA SRE 64/2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.