A Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 64, de 1º de outubro de 2025, trazendo importantes alterações para o regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no estado. A nova norma determina a exclusão de diversas mercadorias do regime de retenção antecipada do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida revoga uma série de anexos e itens da Portaria CAT 68/19, que atualmente lista os produtos sujeitos à ST. Com a mudança, mercadorias de setores relevantes deixarão de ter o ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, passando a seguir o regime normal de apuração.
Mercadorias Excluídas da ST a Partir de 2026:
Ficam revogados os seguintes anexos e itens da Portaria CAT 68/19:
- Anexo IX: Medicamentos;
- Anexo X: Bebidas alcoólicas;
- Anexo XIV (item 15): Autopeças (vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva);
- Anexo XV: Lâmpadas, reatores e similares;
- Anexo XVI (itens diversos): Produtos da indústria alimentícia;
- Anexo XVII (itens diversos): Materiais de construção;
- Anexo XX: Artefatos de uso doméstico.
Os contribuintes precisam verificar com atenção os itens listados nos anexos XVI e XVII para confirmar se seus produtos foram afetados pela exclusão.
Procedimentos para o Estoque
Conforme determinado pelo Artigo 2º da portaria, os contribuintes deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 28/20, para realizar o levantamento do estoque das mercadorias que serão excluídas do regime da ST na data de 31 de dezembro de 2025.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: PORTARIA SRE 64/2025
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