A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), em 1º de novembro de 2024, havia proibido a ativação de novos equipamentos SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) por meio da Portaria SRE nº 79, conforme divulgado anteriormente em nosso blog fiscal.
No entanto, com a publicação na data de hoje 20 de dezembro de 2024 no Diário Oficial do Estado (D.O.E), por meio da Portaria nº 92/2024, estabeleceu a revogação do artigo 34-C da portaria CAT 147/12, que vedava até então a ativação de novos equipamentos SAT. Sendo assim, novos equipamentos SAT podem ser ativados e utilizados até a descontinuação do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), prevista para 1° janeiro de 2026.
A mudança visa proporcionar mais flexibilidade aos contribuintes durante a transição. Atualmente, no Estado de São Paulo, o CF-e-SAT e a NFC-e seguem sendo emitidos de forma simultânea.
Fonte: PORTARIA SRE 92/2024
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