A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), por meio da Portaria SRE nº 79, publicada em 1º de novembro de 2024 no Diário Oficial do Estado, atualizou as diretrizes da Portaria CAT nº 147/2012, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
De acordo com a nova portaria, a ativação de novos equipamentos SAT está vedada, exceto para estabelecimentos que já fazem uso desse sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas recém-constituídas deverão se adaptar ao uso do modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.
Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.
Fonte: PORTARIA SRE 79/2024
Deixe aqui seu comentário