A partir do fato gerador de abril/2021, os contribuintes obrigados a transmitir a EFD-Contribuições, deverão utilizar a Versão 5.0.0 do Programa Gerador da Escrituração.
Foram realizados ajustes nas regras de validação e de erros, destacamos abaixo algumas:
- Ajustes no Registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
- Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus;
- Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições.
Ressaltamos que as versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021, assim após essa data, todas as validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.
Existe ainda a recomendação de que seja gerado uma Cópia de Segurança das escriturações contidas na base de dados, caso a nova versão seja salvo na mesma pasta de arquivos.
Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).
Faça aqui o download do Programa Gerador da Escrituração.
Fonte:Portal SPED
efd-contribuições SPED validador
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