O comitê gestor do eSocial, suspendeu o envio dos eventos de remuneração S-1200, na competência de janeiro de 2022. Como aconteceu nos anos anteriores, é preciso aguardar a publicação da Portaria que conterá a nova tabela do INSS, com as alíquotas da contribuição previdenciária, para calcular o valor do tributo já considerando os novos salários contributivos.
Assim, até que se dê publicidade a esta Portaria, o envio dos eventos de remuneração ficam suspensos, podendo o contribuinte enviar apenas aqueles que se referirem a competências anteriores.
Os eventos de desligamento (S-2399) e do término do trabalhador sem vínculo empregatício (S-2399) não serão suspensos ou bloqueados, porém o contribuinte fica com a obrigação de retificá-los antes do fechamento da folha de pagamento, caso a Portaria com a nova tabela seja publicada com data retroativa e se já estes eventos já tiverem sido transmitidos.
Domésticos, Mei e Segurado Especial (simplificados), terão os módulos simplificados disponibilizados a partir da publicação da Portaria.
O Microempreendedor individual (MEI) também não deverá transmitir os eventos de remuneração mensal que ocorrerem no período de janeiro de 2022, pois a partir deste mês o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensal será realizado juntamente com o da contribuição previdenciária, através de uma nova funcionalidade que está sendo desenvolvida e deve ser disponibilizada breve. O recolhimento unificado desses tributos através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) foi previsto no Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução 140/2021.
Fonte: Portal eSocial Recolhimento Unificado MEI
s-1200
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