Através da versão 3.40 da Nota Técnica 2016.003 publicada em 04 de novembro de 2022 no Portal da NF-e, foi divulgada a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (/NFC-e) com efeitos a partir de 1º.01.2023.
A versão mais atual desta Nota Técnica surgiu devido a publicação das Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022 no qual determinou as alterações na tabela de NCM.
Conforme demonstrado abaixo, na tabela de NCM foi incluído 17 (dezessete) códigos com a informação de início de vigência em 01/01/2023, já os 6 (seis) códigos excluídos da tabela estão com a informação de fim de vigência em 31/12/2022.
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Os prazos de implantação da versão 3.40 da NT 2016.003 são:
Implantação de teste das empresas: 15.12.2022
Implantação de produção: 1º.01.2023
A Nota técnica destaca que as NCMs extintas serão aceitas até 16.01.2023, exceto no caso de NF-e de exportação, que em função da Declaração Única de Exportação (DUE), não aceita a utilização de NCM extintos a partir de 01.01.2023.
Fonte: Nota Técnica 2016.003 – Versão 3.40 – Novembro de 2022
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