Teresina (PI)  atualiza  regras  relativas ao ISS e NFS-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 agosto, 2025

A Prefeitura de Teresina, capital do estado do Piauí, publicou o Decreto nº 28.244, que altera o Regulamento do Código Tributário do Município e promove mudanças importantes nas regras relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O objetivo é modernizar os procedimentos fiscais, ampliar o controle tributário e dar mais segurança às operações realizadas por contribuintes e prestadores de serviços.

Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de geração da guia de recolhimento do ISSQN, seja próprio ou retido, diretamente no sistema da NFS-e Teresina, conforme instruções do manual disponível na plataforma.

Os profissionais autônomos enquadrados no regime especial de tributação fixa também passam a ter novas exigências: ao emitir a NFS-e, deverão indicar o regime especial “Autônomo” no campo específico da nota.

Outra novidade atinge os salões-parceiros, que agora precisam declarar todos os contratos firmados com profissionais-parceiros no sistema municipal. Apenas com essa indicação será possível aplicar a dedução da cota-parte do parceiro na base de cálculo do ISSQN. O descumprimento da regra impede o abatimento.

No que diz respeito à emissão e ao cancelamento das NFS-e, o decreto estabelece que a nota poderá ser emitida online, impressa ou enviada por e-mail. Já o cancelamento fica restrito a hipóteses específicas, como erro, serviço não prestado ou duplicidade, sendo obrigatório informar o motivo e manter os documentos arquivados com a devida indicação.

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) também foi regulamentado. Ele poderá ser emitido em sistema próprio do prestador, mas deverá ser convertido em NFS-e por meio do webservice municipal, obedecendo às normas de impressão, cancelamento e envio.

As empresas que contratarem serviços de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no cadastro municipal passam a ter a obrigação de registrar essas operações no sistema até o dia dez  do mês seguinte. Além disso, ficam responsáveis por exigir a emissão de NFS-e dos profissionais autônomos.

Por fim, o decreto trata da Nota Fiscal Avulsa (NFS-a), que depende de cadastro prévio e recolhimento antecipado do ISSQN. O cancelamento ou substituição da NFS-a só será permitido em casos de erro, duplicidade ou serviço não prestado, devendo os documentos ser mantidos no sistema com a indicação da nota substituta.

O normativo entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de agosto de 2025.

Quer entender melhor como funcionam as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos? Acesse nossa página exclusiva sobre o tema.

Fonte: Decreto nº 28.244, pg 1 do DOM

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