Foi publicada em 27/05/2024 a Portaria MTE Nº 828/2024, que prorroga a exigência de autorização sindical para as atividades listadas no anexo IV da Portaria nº 671/2021 funcionarem aos feriados.
Vale destacar que a regulamentação da realização das referidas atividades aos feriados tem sido prorrogada repetidamente desde 2021. Este é um tema complexo com impacto significativo, principalmente no setor do comércio.
De forma resumida, até o dia 31/07/2024 as determinações do Anexo IV da Portaria nº 671/2021 não exigem autorização sindical devido a prorrogação, porém a partir de 01/08/2024, será necessária a autorização sindical para que as atividades mencionadas funcionem nos feriados.
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