BR do Mar: entenda os detalhes da lei que visa agilizar a logística nacional

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 agosto, 2025

A BR do Mar é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar e fomentar o uso da cabotagem como opção estratégica de transporte no Brasil.

A cabotagem, por sua vez, é uma modalidade que utiliza as vias marítimas para o deslocamento de cargas entre portos de um mesmo país — e no caso brasileiro, esse potencial é ainda maior por conta da extensa costa nacional.

Essa forma de transporte apresenta diversas vantagens, como menor custo, maior segurança, menor emissão de poluentes e maior integração entre as regiões do país.

Ainda assim, a cabotagem segue pouco explorada no Brasil, representando cerca de 11% da matriz de transporte de cargas.

Para mudar esse cenário, o governo implementou o programa BR do Mar, com medidas que visam reduzir custos operacionais, ampliar a oferta de embarcações e facilitar a habilitação de empresas para atuar nesse setor.

E, desde julho de 2025, o programa passou a ter nova regulamentação, que detalha os procedimentos para adesão, critérios de sustentabilidade e regras operacionais para quem deseja se beneficiar dos incentivos da lei.

Mas na prática, o que muda com a BR do Mar 2025? Como funciona a habilitação? Quais os impactos para o setor logístico?

É isso que vamos explorar neste artigo, com informações atualizadas, explicações técnicas e dicas para modernizar sua operação com apoio da tecnologia. Boa leitura!

O que é a Lei BR do Mar?

BR do Mar é o nome do programa criado para estimular o transporte de cargas por cabotagem no Brasil

O projeto teve origem no Executivo e foi enviado ao Congresso em agosto de 2020, com o objetivo de criar uma “rodovia marítima” que conectava os principais portos do país — por isso a alusão à sigla BR, usada nas estradas federais.

O programa se tornou oficialmente a Lei nº 14.301/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, e foi regulamentado em 2025 pelo Decreto nº 12.555.

A expectativa com a BR do Mar é clara: reduzir a dependência do transporte rodoviário, ampliar a competitividade logística nacional e promover uma matriz de transporte mais equilibrada, sustentável e moderna.

Quem criou o BR do Mar?

O BR do Mar foi criado pelo Ministério da Infraestrutura, sob a liderança do ministro Tarcísio Gomes de Freitas. 

O projeto contou com a participação de diversos órgãos e entidades do setor portuário e marítimo.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Marinha do Brasil, Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e a Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) contribuíram para o programa.

Com a sanção da lei em 2022 e, mais recentemente, sua regulamentação em 2025, o programa passou a ser operacionalizado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, responsável por coordenar as habilitações, a fiscalização e o fomento à cabotagem.

Como ocorreu a aprovação da Lei de Cabotagem?

O projeto de lei que deu origem à BR do Mar foi apresentado ao Congresso Nacional em 2020 com pedido de urgência. Durante sua tramitação, o texto recebeu diversas emendas e ajustes, especialmente relacionados à abertura do mercado e ao uso de embarcações estrangeiras.

O Senado aprovou a proposta em dezembro de 2021, e a sanção presidencial ocorreu em janeiro de 2022, criando a Lei nº 14.301

Ela entrou em vigor com vetos pontuais e um cronograma de implementação progressiva, que foi consolidado com a regulamentação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2025.

Essa regulamentação define pontos fundamentais para a habilitação BR do Mar, os critérios de embarcação sustentável, o acompanhamento das operações e a atuação dos órgãos competentes. Com isso, o programa se consolidou como um dos pilares da nova política de transportes do país.

Principais pontos trabalhados pela Lei BR do Mar

A lei traz uma série de medidas que visam estimular o transporte marítimo de cargas no Brasil. O foco é a ampliação da frota disponível, redução de custos logísticos, incentivo à indústria naval e modernização dos processos portuários.

Com a regulamentação mais recente, o programa ganhou regras mais claras e instrumentos para viabilizar sua aplicação prática. Veja a seguir os principais pontos em destaque:

  • Permissão para afretamento de embarcações estrangeiras: empresas brasileiras podem operar com navios estrangeiros mesmo sem frota própria, facilitando a entrada no setor e reduzindo custos;
  • Criação de critérios para embarcações sustentáveis: o programa passa a exigir, gradualmente, o uso de embarcações com menor impacto ambiental e melhores condições de trabalho;
  • Fundo da Marinha Mercante (FMM) direcionado à cabotagem: recursos específicos do FMM serão direcionados à construção e modernização de embarcações voltadas à cabotagem;
  • Redução do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): a alíquota do tributo sobre o frete da cabotagem caiu de 25% para 10%, tornando o modal mais competitivo;
  • Simplificação dos processos nos portos: cargas de cabotagem são tratadas como nacionais, com menos exigências documentais e liberdade para operar em terminais privados;
  • Habilitação BR do Mar com novas regras operacionais: empresas precisam atender critérios técnicos, fiscais e ambientais para aderir ao programa, agora sob gestão do Ministério de Portos e Aeroportos.

Qual o impacto logístico da BR do Mar?

Com a regulamentação oficializada em 2025, a BR do Mar passou a ter um papel ainda mais relevante na modernização da logística nacional. O programa reúne medidas que reduzem custos, ampliam a capacidade de transporte, incentivam a indústria naval e promovem práticas mais sustentáveis para o setor.

Veja, a seguir, os principais impactos esperados:

Aumento da competitividade 

Ao permitir o afretamento mais flexível de embarcações e reduzir tributos como o AFRMM, a BR do Mar torna a cabotagem mais acessível, ágil e econômica. Isso fortalece a competitividade das empresas brasileiras tanto no mercado interno quanto nas operações de exportação.

Além disso, o incentivo à cabotagem ajuda a diversificar a matriz logística, diminuindo a dependência do modal rodoviário — que é mais caro, mais poluente e mais sujeito a instabilidades como greves ou interrupções por clima.

Melhoria da infraestrutura 

A lei visa estimular o desenvolvimento da infraestrutura portuária e marítima do país, por meio de investimentos públicos e privados em novos terminais, equipamentos, embarcações e tecnologias

Essa melhoria pode aumentar a capacidade e a eficiência dos portos, reduzindo os gargalos e os custos logísticos.

Preservação do meio ambiente

Favorece a preservação do meio ambiente, ao incentivar o uso de um modal de transporte que emite menos poluentes e consome menos combustíveis fósseis do que o rodoviário. 

A cabotagem também pode reduzir o tráfego de caminhões nas rodovias, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa e o desgaste das estradas.

Impulso à indústria naval brasileira

Com recursos específicos do Fundo da Marinha Mercante e regras mais atrativas para operação, o programa deve gerar novos estímulos à construção e à modernização de embarcações no país.

Esse movimento favorece estaleiros, fornecedores e mão de obra qualificada, contribuindo para reativar a cadeia produtiva naval e gerar empregos em setores técnicos e industriais.

Vantagens do projeto BR do Mar

A regulamentação da BR do Mar consolida um conjunto de benefícios para diferentes setores da economia, com impacto direto na competitividade, na eficiência logística e no desenvolvimento da indústria naval. 

Confira as principais vantagens do projeto:

  • redução de custos logísticos;
  • maior previsibilidade no transporte;
  • acesso facilitado para novas empresas;
  • incentivo à indústria naval brasileira;
  • melhoria da infraestrutura portuária;
  • avanços em sustentabilidade.

Preocupações e controvérsias

Embora o programa BR do Mar traga avanços significativos, ele também enfrenta resistências de alguns setores da indústria naval brasileira, que temem a perda de competitividade e de empregos diante da maior participação de embarcações estrangeiras na cabotagem. 

Além disso, a implantação efetiva do programa depende de infraestrutura adequada, equilíbrio regulatório e transparência na gestão do setor.

Conheça outras preocupações relacionadas à lei:

  • Possível impacto no setor rodoviário: a expansão da cabotagem pode gerar resistência de segmentos ligados ao transporte terrestre, com receio de perda de mercado;
  • Capacidade limitada da indústria naval nacional: ainda há dúvidas sobre a capacidade produtiva dos estaleiros brasileiros para atender à demanda por novas embarcações no curto prazo;
  • Dependência de regulamentações complementares: muitos pontos operacionais ainda dependem de portarias e normativas da ANTAQ e do Ministério de Portos e Aeroportos, o que pode gerar insegurança;
  • Riscos de concentração de mercado: grandes players podem dominar o setor, caso os critérios de entrada não sejam bem equilibrados com os objetivos de concorrência e inclusão;
  • Desafios logísticos regionais: a infraestrutura portuária ainda é desigual entre as regiões do país, o que pode limitar os efeitos do programa em áreas com menor capacidade instalada;
  • Segurança: a ampliação da cabotagem exige atenção à fiscalização das embarcações, prevenção de acidentes, proteção ambiental e defesa da costa brasileira.

Contudo, há setores que acreditam que a lei pode gerar novas tendências para o setor logístico brasileiro, como a integração entre os modais de transporte, a digitalização dos processos, a inovação tecnológica e a sustentabilidade ambiental. 

Essas tendências podem trazer oportunidades para as empresas que buscam se adaptar às novas demandas do mercado e se diferenciar da concorrência.

Alterações feitas no programa BR do Mar no novo mandato presidencial

Desde que foi concebido em 2020, o programa BR do Mar passou por uma série de ajustes legislativos e regulatórios. 

A proposta original previa estímulos à cabotagem, mas com regras ainda limitadas em termos operacionais. Em 2022, o Congresso aprovou a Lei nº 14.301, com algumas flexibilizações em relação ao texto inicial. 

No entanto, foi apenas em 2025, com a publicação do Decreto nº 12.555, que o programa ganhou contornos claros, viáveis e alinhados com os desafios atuais da logística brasileira.

A tabela a seguir resume as principais mudanças entre o que foi proposto, aprovado e efetivamente regulamentado:

AspectoProposta original (2020)Aprovado em 2022 (Lei 14.301)Regulamentado em 2025 (Decreto 12.555)
Afretamento de navios estrangeirosPermitido, mas com exigência de frota própriaPermitido com frota mínima de bandeira brasileiraPermitido mesmo sem frota própria, mediante habilitação
Tripulação brasileiraObrigatória para todos os navios afretadosExigência parcialmente flexibilizadaMaior flexibilização, com foco em segurança e critérios técnicos
Fundo da Marinha Mercante (FMM)Sem definição específica para cabotagemCriação de linha específica para apoiar a cabotagemPrioridade para construção e modernização de embarcações
SustentabilidadeTema não abordadoCitado em diretrizes geraisInclusão formal do conceito de embarcação sustentável
Controle documental portuárioNenhuma mudança previstaInício da simplificação de trâmitesDispensa de documentos típicos de importação e autorização prévia
Órgão gestor do programaMinistério da infraestruturaMinistério de Portos e Aeroportos designado como responsávelDefinição de regras operacionais pela ANTAQ e pelo Ministério

As novas diretrizes não apenas ampliam o acesso à cabotagem, mas também reforçam o compromisso com práticas mais sustentáveis, transparentes e integradas à matriz logística nacional. 

A expectativa agora é de que o programa ganhe escala e traga resultados consistentes em competitividade, geração de empregos e eficiência no transporte de cargas.

TOTVS Coleta e Entrega

Para aproveitar as vantagens da cabotagem e otimizar os seus processos logísticos, além da BR do Mar, a tecnologia é outra grande aliada.

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  • Integrar as suas informações com os seus clientes, fornecedores e parceiros, facilitando a comunicação e a transparência;
  • Automatizar as suas tarefas, reduzindo os erros, os retrabalhos e os desperdícios;
  • Analisar os seus resultados, gerando relatórios e indicadores que te permitem avaliar o desempenho e a rentabilidade das suas operações.

A TOTVS Coleta e Entrega é uma solução completa, que se adapta às suas necessidades e oferece mais agilidade, segurança e qualidade no seu serviço de transporte. 

Além disso, a solução é integrada com outros produtos TOTVS Logística, que te permite gerenciar toda a sua cadeia de suprimentos, incluindo os processos de armazenagem, distribuição e inventário.

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Conclusão

O BR do Mar é um projeto que visa incentivar o transporte de cargas por cabotagem no Brasil, trazendo benefícios para a economia, a infraestrutura, o meio ambiente e a sociedade. 

No entanto, o projeto também enfrenta desafios e controvérsias, que exigem uma maior discussão e participação dos diversos atores envolvidos no setor logístico.

Para aproveitar as oportunidades que o programa pode oferecer, as empresas que atuam na área de transporte devem se preparar para as mudanças e as tendências que o projeto pode gerar, buscando se adaptar às novas demandas do mercado e se diferenciar da concorrência.

Para isso, a TOTVS Coleta e Entrega é a solução que pode te ajudar a otimizar os seus processos logísticos, integrando as suas operações de transporte de ponta a ponta, desde a coleta até a entrega da carga. 

Com a TOTVS Coleta e Entrega, você pode planejar, controlar, integrar, automatizar e analisar as suas cargas, com mais agilidade, segurança e qualidade.

Além disso, aproveite para potencializar suas operações de transporte com os conceitos da logística 4.0 e tenha mais controle da cadeia de suprimentos do seu negócio!

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