A BR do Mar é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de incentivar e fomentar o uso da cabotagem como opção estratégica de transporte no Brasil.
A cabotagem, por sua vez, é uma modalidade que utiliza as vias marítimas para o deslocamento de cargas entre portos de um mesmo país — e no caso brasileiro, esse potencial é ainda maior por conta da extensa costa nacional.
Essa forma de transporte apresenta diversas vantagens, como menor custo, maior segurança, menor emissão de poluentes e maior integração entre as regiões do país.
Ainda assim, a cabotagem segue pouco explorada no Brasil, representando cerca de 11% da matriz de transporte de cargas.
Para mudar esse cenário, o governo implementou o programa BR do Mar, com medidas que visam reduzir custos operacionais, ampliar a oferta de embarcações e facilitar a habilitação de empresas para atuar nesse setor.
E, desde julho de 2025, o programa passou a ter nova regulamentação, que detalha os procedimentos para adesão, critérios de sustentabilidade e regras operacionais para quem deseja se beneficiar dos incentivos da lei.
Mas na prática, o que muda com a BR do Mar 2025? Como funciona a habilitação? Quais os impactos para o setor logístico?
É isso que vamos explorar neste artigo, com informações atualizadas, explicações técnicas e dicas para modernizar sua operação com apoio da tecnologia. Boa leitura!
O que é a Lei BR do Mar?
BR do Mar é o nome do programa criado para estimular o transporte de cargas por cabotagem no Brasil.
O projeto teve origem no Executivo e foi enviado ao Congresso em agosto de 2020, com o objetivo de criar uma “rodovia marítima” que conectava os principais portos do país — por isso a alusão à sigla BR, usada nas estradas federais.
O programa se tornou oficialmente a Lei nº 14.301/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, e foi regulamentado em 2025 pelo Decreto nº 12.555.
A expectativa com a BR do Mar é clara: reduzir a dependência do transporte rodoviário, ampliar a competitividade logística nacional e promover uma matriz de transporte mais equilibrada, sustentável e moderna.
Quem criou o BR do Mar?
O BR do Mar foi criado pelo Ministério da Infraestrutura, sob a liderança do ministro Tarcísio Gomes de Freitas.
O projeto contou com a participação de diversos órgãos e entidades do setor portuário e marítimo.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Marinha do Brasil, Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e a Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) contribuíram para o programa.
Com a sanção da lei em 2022 e, mais recentemente, sua regulamentação em 2025, o programa passou a ser operacionalizado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, responsável por coordenar as habilitações, a fiscalização e o fomento à cabotagem.
Como ocorreu a aprovação da Lei de Cabotagem?
O projeto de lei que deu origem à BR do Mar foi apresentado ao Congresso Nacional em 2020 com pedido de urgência. Durante sua tramitação, o texto recebeu diversas emendas e ajustes, especialmente relacionados à abertura do mercado e ao uso de embarcações estrangeiras.
O Senado aprovou a proposta em dezembro de 2021, e a sanção presidencial ocorreu em janeiro de 2022, criando a Lei nº 14.301.
Ela entrou em vigor com vetos pontuais e um cronograma de implementação progressiva, que foi consolidado com a regulamentação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2025.
Essa regulamentação define pontos fundamentais para a habilitação BR do Mar, os critérios de embarcação sustentável, o acompanhamento das operações e a atuação dos órgãos competentes. Com isso, o programa se consolidou como um dos pilares da nova política de transportes do país.
Principais pontos trabalhados pela Lei BR do Mar
A lei traz uma série de medidas que visam estimular o transporte marítimo de cargas no Brasil. O foco é a ampliação da frota disponível, redução de custos logísticos, incentivo à indústria naval e modernização dos processos portuários.
Com a regulamentação mais recente, o programa ganhou regras mais claras e instrumentos para viabilizar sua aplicação prática. Veja a seguir os principais pontos em destaque:
- Permissão para afretamento de embarcações estrangeiras: empresas brasileiras podem operar com navios estrangeiros mesmo sem frota própria, facilitando a entrada no setor e reduzindo custos;
- Criação de critérios para embarcações sustentáveis: o programa passa a exigir, gradualmente, o uso de embarcações com menor impacto ambiental e melhores condições de trabalho;
- Fundo da Marinha Mercante (FMM) direcionado à cabotagem: recursos específicos do FMM serão direcionados à construção e modernização de embarcações voltadas à cabotagem;
- Redução do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): a alíquota do tributo sobre o frete da cabotagem caiu de 25% para 10%, tornando o modal mais competitivo;
- Simplificação dos processos nos portos: cargas de cabotagem são tratadas como nacionais, com menos exigências documentais e liberdade para operar em terminais privados;
- Habilitação BR do Mar com novas regras operacionais: empresas precisam atender critérios técnicos, fiscais e ambientais para aderir ao programa, agora sob gestão do Ministério de Portos e Aeroportos.
Qual o impacto logístico da BR do Mar?
Com a regulamentação oficializada em 2025, a BR do Mar passou a ter um papel ainda mais relevante na modernização da logística nacional. O programa reúne medidas que reduzem custos, ampliam a capacidade de transporte, incentivam a indústria naval e promovem práticas mais sustentáveis para o setor.
Veja, a seguir, os principais impactos esperados:
Aumento da competitividade
Ao permitir o afretamento mais flexível de embarcações e reduzir tributos como o AFRMM, a BR do Mar torna a cabotagem mais acessível, ágil e econômica. Isso fortalece a competitividade das empresas brasileiras tanto no mercado interno quanto nas operações de exportação.
Além disso, o incentivo à cabotagem ajuda a diversificar a matriz logística, diminuindo a dependência do modal rodoviário — que é mais caro, mais poluente e mais sujeito a instabilidades como greves ou interrupções por clima.
Melhoria da infraestrutura
A lei visa estimular o desenvolvimento da infraestrutura portuária e marítima do país, por meio de investimentos públicos e privados em novos terminais, equipamentos, embarcações e tecnologias.
Essa melhoria pode aumentar a capacidade e a eficiência dos portos, reduzindo os gargalos e os custos logísticos.
Preservação do meio ambiente
Favorece a preservação do meio ambiente, ao incentivar o uso de um modal de transporte que emite menos poluentes e consome menos combustíveis fósseis do que o rodoviário.
A cabotagem também pode reduzir o tráfego de caminhões nas rodovias, diminuindo a emissão de gases de efeito estufa e o desgaste das estradas.
Impulso à indústria naval brasileira
Com recursos específicos do Fundo da Marinha Mercante e regras mais atrativas para operação, o programa deve gerar novos estímulos à construção e à modernização de embarcações no país.
Esse movimento favorece estaleiros, fornecedores e mão de obra qualificada, contribuindo para reativar a cadeia produtiva naval e gerar empregos em setores técnicos e industriais.
Vantagens do projeto BR do Mar
A regulamentação da BR do Mar consolida um conjunto de benefícios para diferentes setores da economia, com impacto direto na competitividade, na eficiência logística e no desenvolvimento da indústria naval.
Confira as principais vantagens do projeto:
- redução de custos logísticos;
- maior previsibilidade no transporte;
- acesso facilitado para novas empresas;
- incentivo à indústria naval brasileira;
- melhoria da infraestrutura portuária;
- avanços em sustentabilidade.
Preocupações e controvérsias
Embora o programa BR do Mar traga avanços significativos, ele também enfrenta resistências de alguns setores da indústria naval brasileira, que temem a perda de competitividade e de empregos diante da maior participação de embarcações estrangeiras na cabotagem.
Além disso, a implantação efetiva do programa depende de infraestrutura adequada, equilíbrio regulatório e transparência na gestão do setor.
Conheça outras preocupações relacionadas à lei:
- Possível impacto no setor rodoviário: a expansão da cabotagem pode gerar resistência de segmentos ligados ao transporte terrestre, com receio de perda de mercado;
- Capacidade limitada da indústria naval nacional: ainda há dúvidas sobre a capacidade produtiva dos estaleiros brasileiros para atender à demanda por novas embarcações no curto prazo;
- Dependência de regulamentações complementares: muitos pontos operacionais ainda dependem de portarias e normativas da ANTAQ e do Ministério de Portos e Aeroportos, o que pode gerar insegurança;
- Riscos de concentração de mercado: grandes players podem dominar o setor, caso os critérios de entrada não sejam bem equilibrados com os objetivos de concorrência e inclusão;
- Desafios logísticos regionais: a infraestrutura portuária ainda é desigual entre as regiões do país, o que pode limitar os efeitos do programa em áreas com menor capacidade instalada;
- Segurança: a ampliação da cabotagem exige atenção à fiscalização das embarcações, prevenção de acidentes, proteção ambiental e defesa da costa brasileira.
Contudo, há setores que acreditam que a lei pode gerar novas tendências para o setor logístico brasileiro, como a integração entre os modais de transporte, a digitalização dos processos, a inovação tecnológica e a sustentabilidade ambiental.
Essas tendências podem trazer oportunidades para as empresas que buscam se adaptar às novas demandas do mercado e se diferenciar da concorrência.
Alterações feitas no programa BR do Mar no novo mandato presidencial
Desde que foi concebido em 2020, o programa BR do Mar passou por uma série de ajustes legislativos e regulatórios.
A proposta original previa estímulos à cabotagem, mas com regras ainda limitadas em termos operacionais. Em 2022, o Congresso aprovou a Lei nº 14.301, com algumas flexibilizações em relação ao texto inicial.
No entanto, foi apenas em 2025, com a publicação do Decreto nº 12.555, que o programa ganhou contornos claros, viáveis e alinhados com os desafios atuais da logística brasileira.
A tabela a seguir resume as principais mudanças entre o que foi proposto, aprovado e efetivamente regulamentado:
| Aspecto | Proposta original (2020) | Aprovado em 2022 (Lei 14.301) | Regulamentado em 2025 (Decreto 12.555) |
| Afretamento de navios estrangeiros | Permitido, mas com exigência de frota própria | Permitido com frota mínima de bandeira brasileira | Permitido mesmo sem frota própria, mediante habilitação |
| Tripulação brasileira | Obrigatória para todos os navios afretados | Exigência parcialmente flexibilizada | Maior flexibilização, com foco em segurança e critérios técnicos |
| Fundo da Marinha Mercante (FMM) | Sem definição específica para cabotagem | Criação de linha específica para apoiar a cabotagem | Prioridade para construção e modernização de embarcações |
| Sustentabilidade | Tema não abordado | Citado em diretrizes gerais | Inclusão formal do conceito de embarcação sustentável |
| Controle documental portuário | Nenhuma mudança prevista | Início da simplificação de trâmites | Dispensa de documentos típicos de importação e autorização prévia |
| Órgão gestor do programa | Ministério da infraestrutura | Ministério de Portos e Aeroportos designado como responsável | Definição de regras operacionais pela ANTAQ e pelo Ministério |
As novas diretrizes não apenas ampliam o acesso à cabotagem, mas também reforçam o compromisso com práticas mais sustentáveis, transparentes e integradas à matriz logística nacional.
A expectativa agora é de que o programa ganhe escala e traga resultados consistentes em competitividade, geração de empregos e eficiência no transporte de cargas.
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Conclusão
O BR do Mar é um projeto que visa incentivar o transporte de cargas por cabotagem no Brasil, trazendo benefícios para a economia, a infraestrutura, o meio ambiente e a sociedade.
No entanto, o projeto também enfrenta desafios e controvérsias, que exigem uma maior discussão e participação dos diversos atores envolvidos no setor logístico.
Para aproveitar as oportunidades que o programa pode oferecer, as empresas que atuam na área de transporte devem se preparar para as mudanças e as tendências que o projeto pode gerar, buscando se adaptar às novas demandas do mercado e se diferenciar da concorrência.
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