Aprovação da Utilização e Reconhecimento dos Certificados Digitais pelo Mercosul

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 março, 2024

A aprovação da utilização e reconhecimento dos certificados digitais pelo Mercosul representa um marco significativo na digitalização da economia para cidadãos, empresas e governos. 

Ela decorre do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 929/21 aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023. 

Siga para ver alguns detalhes dessa aprovação.

Entenda a aprovação da utilização e reconhecimento dos certificados digitais pelo Mercosul

O Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul foi ratificado pela Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (CPCMS).

Esse acordo permite o reconhecimento eletrônico de documentos oficiais em qualquer um dos países do Mercosul. 

Agora, diplomas acadêmicos, certidões de nascimento e outros documentos podem ser reconhecidos de forma eletrônica, o que facilita as relações transfronteiriças.

Veja a seguir os principais pontos do PDL 929/21 que originou a aprovação da utilização e reconhecimento dos certificados digitais pelo Mercosul.

Principais pontos do PDL 929/21

O PDL 929/21 foi apresentado à Câmara dos Deputados em 29 de outubro de 2021 pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

Em 2022, ela passou pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

Em 2023, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, até ser, em outubro, apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada.

De maneira sucinta, o PDL de aprovação da utilização e reconhecimento dos certificados digitais pelo Mercosul busca promover a segurança e a eficiência nas transações eletrônicas na região.

Para tanto, três pontos se destacam: validade jurídica, funcionamento da operação, e fiscalização e segurança de dados.

Validade jurídica

No contexto do acordo firmado entre os países do Mercosul, os certificados de assinatura digital, quando emitidos por um prestador de certificação credenciado que siga padrões reconhecidos internacionalmente, possuem validade jurídica nos países signatários.

Esses certificados devem conter informações essenciais, como:

  • Política de certificação adotada;
  • Detalhes sobre a informação verificada;
  • Mecanismos de verificação de revogação;
  • Período de validade e dados únicos do certificado;
  • Acesso a informações necessárias para verificar a assinatura;
  • Identificação clara do titular e do certificador responsável pela emissão.

Todas essas medidas garantem a segurança e a confiabilidade das transações eletrônicas dentro do Mercosul, e promovem a integração e a eficiência nos processos comerciais entre os países membros.

Funcionamento da operação

O funcionamento da operação, conforme delineado pelo acordo do Mercosul, requer a implementação de uma comunicação tecnológica eficiente entre os diversos credenciados responsáveis pela emissão dos certificados de assinatura digital. 

Essa comunicação é viabilizada através da harmonização das práticas de certificação no ambiente operacional dos certificadores credenciados, com foco em diversos aspectos essenciais:

  • Controle de acesso aos serviços e perfis, o que garante a segurança e a privacidade das informações;
  • Segmentação das tarefas e competências relativas a cada perfil, de modo a assegurar uma distribuição clara e eficiente das responsabilidades;
  • Aplicação de mecanismos de segurança aos dados e informações sensíveis para proteger contra possíveis vulnerabilidades e ataques cibernéticos;
  • Implementação de mecanismos internos de segurança para preservar a integridade dos dados e processos críticos e evitar qualquer tipo de adulteração ou manipulação indevida;
  • Garantia da segurança física e lógica das instalações envolvidas, o que proporciona um ambiente seguro para a condução das operações relacionadas aos certificados de assinatura digital.

Fiscalização e segurança de dados

Os países signatários assumem o compromisso de garantir a existência de um sistema eficaz de credenciamento e controle dos prestadores de serviços de certificação credenciados. 

Esse controle pode ser realizado por meio de auditorias regulares ou pela implementação de mecanismos de sanção para aqueles que não cumprirem os critérios estabelecidos pelas leis de cada país.

Além disso, há uma preocupação explícita com a segurança dos dados pessoais tratados pelos certificadores, os quais devem obedecer estritamente à legislação de proteção de dados do país onde estão licenciados ou credenciados.

Impactos positivos do reconhecimento de certificados digitais

Com a aprovação da utilização e reconhecimento dos certificados digitais pelo Mercosul, os cidadãos e governos dos países signatários usufruirão de diversos benefícios, como:

  • Promoção da segurança digital;
  • Maior confiança nas transações online;
  • Maior agilidade em processos governamentais;
  • Promoção da cooperação entre os países membros do Mercosul;
  • Melhorias no combate a fraudes e crimes cibernéticos devido aos rigorosos padrões de autenticação digital;
  • Simplificação e fortalecimento da assinatura eletrônica qualificada em transações comerciais entre os países signatários;
  • Facilitação do comércio eletrônico transfronteiriço, uma vez que as empresas podem expandir seus negócios além das fronteiras.

Em resumo, a aprovação desse acordo fortalece a digitalização com segurança e promove a eficiência nas relações comerciais e governamentais no âmbito do Mercosul.

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