Garantir segurança e eficiência no transporte rodoviário depende diretamente das condições de trabalho dos motoristas. Jornadas excessivas, falta de descanso adequado e prazos apertados podem comprometer a saúde do profissional, aumentar os custos da operação e, principalmente, elevar os riscos de acidentes nas estradas.
É nesse cenário que entra em cena a lei do descanso do motorista.
Esse é o nome popular da Lei nº 13.103/2015, que define regras claras sobre jornada de trabalho, intervalos, repouso semanal e tempo de espera. O objetivo é assegurar não apenas o bem-estar dos motoristas, mas também a proteção da carga, do empregador e da sociedade em geral.
A legislação substituiu a antiga Lei nº 12.619/2012, que possuía lacunas e gerava dúvidas sobre sua aplicação prática. Desde então, a lei do descanso do motorista se tornou referência para definir limites de direção, intervalos obrigatórios e tempo de espera.
Em 2022, a Lei nº 14.440 trouxe flexibilizações pontuais, permitindo ajustes em situações específicas, mas sem alterar os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Neste artigo, você vai entender em detalhes como a lei funciona, quais são os principais direitos dos motoristas, as penalidades em caso de descumprimento e de que forma as empresas podem usar tecnologia para manter conformidade sem comprometer a produtividade.
O que é a Lei do Descanso do Motorista?
A Lei do Descanso do Motorista, instituída pela Lei nº 13.103/2015, é a legislação que regulamenta a jornada e os períodos de repouso dos motoristas profissionais de cargas e passageiros no Brasil. O objetivo central é garantir condições de trabalho mais seguras e equilibradas, reduzindo a fadiga, prevenindo acidentes e fortalecendo a proteção social da categoria.
Na prática, a lei estabelece diretrizes sobre jornada de trabalho, intervalos intrajornada, tempo mínimo de descanso diário, repouso semanal remunerado e regras específicas sobre o tempo de espera. Também prevê exigências como exames médicos e toxicológicos, além de mecanismos de controle da jornada.
Esses pontos formam a base da legislação e orientam tanto os motoristas quanto os empregadores, que devem organizar suas operações logísticas em conformidade com a lei para evitar penalidades e manter a segurança no transporte rodoviário.
O que diz a Lei 13.103/2015 sobre descanso e jornada?
A Lei nº 13.103/2015 define regras específicas sobre jornada, pausas e repouso dos motoristas profissionais. O objetivo é equilibrar a produtividade do transporte com a segurança nas estradas e a saúde do trabalhador. Confira os principais pontos:
Jornada de trabalho máxima
A jornada de trabalho do motorista é limitada a 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras, ou até 4 horas mediante acordo ou convenção coletiva.
No caso de trabalho noturno, também incidem adicionais legais de hora extra e adicional noturno.
Intervalos intrajornada
Entre uma jornada de trabalho e outra, o motorista deve cumprir um período mínimo de 11 horas de descanso ininterrupto.
Inicialmente, a lei permitia o fracionamento do descanso em blocos, desde que pelo menos 8 horas fossem contínuas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (ADI 5322) decidiu que o período deve ser cumprido de forma integral, ou seja, as 11 horas precisam ser contínuas, sem possibilidade de divisão.
Essa medida reforça a importância do repouso adequado para a recuperação física e mental do motorista, reduzindo riscos de fadiga e aumentando a segurança nas estradas.
Descanso entre direções
O motorista pode dirigir por no máximo 5 horas e 30 minutos ininterruptas. Após esse período, é obrigatório realizar um descanso de 30 minutos antes de retomar a condução.
Esse intervalo pode ser fracionado em períodos menores, como paradas de 10 ou 15 minutos, desde que, ao final, totalize os 30 minutos exigidos pela legislação.
Repouso semanal remunerado
A legislação garante ao motorista o direito ao repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
Quando somado ao intervalo intrajornada (as 11 horas obrigatórias entre jornadas), esse repouso pode chegar a 35 horas contínuas.
Tempo de espera
O tempo de espera corresponde às horas em que o motorista permanece parado para carga e descarga ou em fiscalizações.
Nesses casos, o motorista está à disposição da empresa, mas esse período não é contabilizado como jornada de trabalho nem como horas extras.
Contudo, a lei prevê que, após duas horas de espera, o tempo pode ser considerado como descanso. A remuneração desse período é de 30% do valor da hora normal de trabalho, de forma indenizatória.

Como funciona a Lei do Descanso do Motorista em 2025?
Em 2025, a Lei do Descanso do Motorista continua sendo regida principalmente pela Lei nº 13.103/2015, mas já incorporando alterações trazidas pela Lei nº 14.440/2022 e interpretações recentes do Judiciário.
Na prática, as regras centrais permanecem: limite de 5h30 ininterruptas ao volante, pausas de 30 minutos, intervalo intrajornada de 11 horas contínuas, além do repouso semanal remunerado. O que muda são alguns ajustes importantes:
- A decisão do STF (ADI 5322) determinou que o intervalo intrajornada deve ser cumprido de forma integral e ininterrupta, sem possibilidade de fracionamento;
- A Lei nº 14.440 trouxe flexibilizações, permitindo que o motorista ultrapasse o limite de 5h30 ao volante quando não houver local seguro para parar, desde que o descanso seja cumprido posteriormente;
- Empresas de transporte têm buscado cada vez mais o uso de tecnologias de monitoramento de frotas e controle digital para registrar a jornada, garantindo conformidade, reduzindo riscos de multas e processos trabalhistas.
Ou seja: em 2025, a legislação se mantém firme na proteção da saúde e segurança do motorista, ao mesmo tempo em que oferece margens de adaptação à realidade das estradas brasileiras.
Principais direitos trabalhistas do motorista
Quem já conversou com caminhoneiros mais antigos certamente ouviu relatos de jornadas exaustivas, noites em claro e até o uso de substâncias para se manter acordado nas estradas. Essas práticas colocavam em risco não apenas a saúde dos motoristas, mas também a segurança de todos no trânsito.
Com a implementação da Lei do Descanso do Motorista, esse cenário mudou. Hoje, os profissionais do volante contam com uma série de direitos trabalhistas que ajudam a tornar a atividade mais segura e digna. Entre eles, estão:
- Descanso remunerado, com garantia de intervalos obrigatórios durante a jornada;
- Intervalos periódicos para refeições e repouso entre direções;
- Suspensão da responsabilidade pelo pagamento de pedágios, que passa a ser do empregador;
- Adicional de insalubridade, quando caracterizadas condições de risco;
- Remuneração de 30% no tempo de espera, em situações como carga e descarga;
- Jornada de trabalho definida, com limites claros de horas ao volante;
- Exames médicos e toxicológicos periódicos, como requisito obrigatório para a atividade.
Esses direitos representam avanços importantes não só para os motoristas, mas também para as empresas, que passam a contar com profissionais mais protegidos, descansados e aptos a desempenhar suas funções com qualidade e segurança.

Perguntas frequentes
A Lei do Descanso do Motorista ainda gera muitas dúvidas entre profissionais e gestores de transporte. Questões sobre jornada, pausas, remuneração e condições de descanso são recorrentes e precisam ser bem compreendidas para evitar erros que podem resultar em multas ou processos trabalhistas. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns:
O motorista pode dirigir à noite?
Sim. A legislação permite a condução em período noturno, desde que sejam respeitados todos os limites de jornada e descanso previstos na lei. Além disso, o trabalho noturno deve ser remunerado com os adicionais legais de hora extra e adicional noturno.
Dormir no caminhão conta como descanso?
Sim. O descanso pode ser feito tanto em alojamentos quanto na cabine do caminhão, desde que o motorista não esteja à disposição da empresa nesse período. Porém, se ficar comprovado que o trabalhador estava aguardando ordens, o tempo pode ser considerado como de trabalho, gerando direito à remuneração.
O que acontece se a lei não for cumprida?
O descumprimento da lei do descanso do motorista pode gerar multas de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além de outras penalidades trabalhistas para a empresa. A fiscalização pode ser feita em postos de estrada, por meio de registros de jornada e inspeções da autoridade competente.
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Conclusão
A Lei do Descanso do Motorista (Lei nº 13.103/2015) representou um marco para a segurança e a valorização do trabalho dos motoristas profissionais. Ao estabelecer limites claros para a jornada, intervalos obrigatórios e regras para o tempo de espera, a legislação trouxe mais equilíbrio entre produtividade e bem-estar, reduzindo riscos e promovendo uma logística mais segura e sustentável.
Ainda que tenham ocorrido ajustes, como as flexibilizações da Lei nº 14.440/2022 e decisões judiciais recentes, os fundamentos continuam os mesmos: proteger o trabalhador e dar mais previsibilidade às empresas. Conhecer a lei e aplicá-la corretamente é, portanto, essencial para evitar penalidades e garantir eficiência nas operações de transporte.
Nesse cenário, a tecnologia se torna uma grande aliada. Com os sistemas que compõem a Suíte Logística da TOTVS, sua empresa tem controle completo sobre o setor, centralizando em um único sistema todas as informações necessárias para manter a conformidade legal e elevar o nível de gestão da frota.
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