Conforme divulgado em nosso Blog, a Nota Técnica 2024.003 foi publicada com o objetivo de estabelecer um manual que detalha os campos e regras para os documentos fiscais eletrônicos nas operações envolvendo produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Essa iniciativa tem como finalidade oferecer aos fiscos estaduais um controle mais preciso sobre essas operações.
Nesse contexto, em 10 de junho de 2025, foi divulgada no Portal Nacional da NF-e a versão 1.05 da Nota Técnica 2024.003, trazendo atualizações importantes nas regras e campos obrigatórios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As mudanças buscam aprimorar o controle sanitário e ambiental, fortalecer a rastreabilidade e combater a ilegalidade nessas cadeias produtivas.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade da inclusão de informações referentes às guias de trânsito e ao receituário agronômico nos documentos fiscais, em conformidade com as exigências do Ministério da Agricultura, do IBAMA e das Secretarias Estaduais de Fazenda.
Principais destaques da nova versão:
- Inclusão de campos específicos para produtos agropecuários e florestais no leiaute da NF-e, contemplando dados sobre guias de trânsito animal (GTA), vegetal (PTV, GTV) e florestal (DOF, Sisflora, SIAM), além de informações do receituário agronômico, como número e CPF do responsável técnico por defensivos agrícolas.
- Possibilidade de registrar múltiplos agrotóxicos em um único documento fiscal, facilitando a regularização de operações mais complexas.
- Ajuste na regra de validação N12a-70 para permitir que Microempreendedores Individuais (MEI) comercializem bens do ativo imobilizado em determinadas condições.
- Atualizações nos códigos NCM e melhorias nas mensagens de erro para maior clareza na rejeição de notas fiscais com inconsistências.
- Estados como Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso já definiram a ativação das novas regras de validação para 1º de outubro de 2025.
Prazos para implementação:
Ambiente de Testes (Homologação): a partir de 1º de julho de 2025
Ambiente de Produção (obrigatoriedade): a partir de 1º de outubro de 2025
Além disso, a iniciativa atende às recomendações da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), exigindo o registro do Documento de Origem Florestal (DOF) sempre que aplicável.
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