Foi publicado o Decreto nº 47.861/2020, que altera o RICMS-MG, no Anexo V, que trata do cumprimento de obrigações acessórias, onde destacamos as seguintes alterações:
- Alteração do art. 128, na redação para determinar que os dados relativos à escrita fiscal do contribuinte serão fornecidos ao Fisco, mediante o preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) e da validação da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF);
- A obrigatoriedade da validação anual, em relação a cada estabelecimento, da DAMEF, englobando os dados anuais referentes ao período de janeiro a dezembro;
- A obrigatoriedade de validação da DAMEF por ocasião do encerramento da atividade;
- A elaboração da DAMEF pela SEFAZ a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte e das informações complementares, prestadas na declaração;
- A obrigatoriedade de a Conab entregar a DAPI 1 e validar a DAMEF.
Também foram revogados o § 2º do art. 148 e os arts. 171 e 175 da Parte 1 do Anexo V do RICMS-MG/2002.
Fonte: SEFAZ MG
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