Foram publicadas novas alterações na Nota Técnica do MDF-e 2021.001, através das versões 1.02 e 1.03.
Nesta versão, traz a correção na tabela da NT que não refletia a choice dos meios de pagamento, desta forma não afeta o desenvolvimento já que o schema sempre esteve correto.
Outra mudança está no detalhamento de quais regras de validação serão aplicadas a partir de agosto/2021, que são elas:
735: Número da parcela inválido [nParcela:999]
736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999]
737: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999]
738: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato
739: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento à vista
740: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e
741: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo
742: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999]
743: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração
744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
745: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
746: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato.
As Regras serão aplicadas em produção a partir do dia 02/08/2021.
Fonte: Portal DFE
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