A medida provisória altera sobre os descontos em folha de pagamento dos beneficiários de aposentadoria e pensionistas da Previdência Social, como também dos beneficiários de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados onde temos como principais alterações:
- O limite de descontos e as retenções não poderão ultrapassar 40% (quarenta por cento)do valor do benefício.
- Do valor limite de desconto do benefício 5% (cinco por cento) poderá ser destinado para amortizar despesas efetuadas por cartão de crédito ou cartão consignado.
- O limite de 5% (cinco por cento) também poderá ser utilizado com a finalidade de saque por cartão de crédito ou cartão consignado.
- Os beneficiários de programas federais de transferência de renda, também poderão autorizar os descontos no benefício, com o mesmo limite de 40% (quarenta por cento), para pagamentos de empréstimos e financiamentos.
No que se refere a restituição, serão restituídos os valores creditados indevidamente, por instituições financeiras, para pessoa natural falecida. Como também os descontos realizados após o óbito do beneficiário titular, de empréstimos ou descontos de cartão de crédito consignado. Exceto aos valores financeiros recebidos do Programa Auxílio Brasil.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Medida Provisória 1106/2022
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