O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é um órgão colegiado do Ministério da Economia que julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A Medida Provisória nº 1.160 publicada em 12/01/2022, traz o retorno do voto de qualidade nas decisões do CARF, ou seja, caso haja empate na votação do pedido de recurso, o voto de qualidade será dado pelo representante da Fazenda Nacional.
Entre outras alterações, a Medida Provisória também determina:
- Para os casos de denúncia espontânea enviadas até o dia 30/04/2023, o contribuinte terá a isenção de multas de mora e ofício, desde que efetue o pagamento integral do débito devido, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário;
- Autoriza a Receita federal a implementar programas de conformidade e disponibilização de métodos preventivos para a regularização tributária;
- A estipulação de um valor mínimo de mil salários mínimos para o contribuinte que queira apresentar recursos junto ao CARF.
A Medida Provisória entra em vigor a partir da data de publicação.
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