CARF – Voto de Qualidade e novas regras

Equipe TOTVS | 13 janeiro, 2023

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é um órgão colegiado do Ministério da Economia que julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A Medida Provisória nº 1.160 publicada em 12/01/2022, traz o retorno do voto de qualidade nas decisões do CARF, ou seja, caso haja empate na votação do pedido de recurso, o voto de qualidade será dado pelo representante da Fazenda Nacional.

Entre outras alterações, a Medida Provisória também determina:

  • Para os casos de denúncia espontânea enviadas até o dia 30/04/2023, o contribuinte terá a isenção de multas de mora e ofício, desde que efetue o pagamento integral do débito devido, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário;
  • Autoriza a Receita federal a implementar programas de conformidade e disponibilização de métodos preventivos para a regularização tributária;
  • A estipulação de um valor mínimo de mil salários mínimos para o contribuinte que queira apresentar recursos junto ao CARF.

A Medida Provisória entra em vigor a partir da data de publicação.

Fonte: Medida Provisória nº 1.160/2023 

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