O Projeto MDF-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/10 e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Na data de ontem 03/04/2023, a coordenação técnica do ENCAT informou que foram implantadas no ambiente de produção da SEFAZ Virtual RS (ambiente tecnológico de autorização, distribuição e integração de Documentos Fiscais Eletrônicos) a versão 3.00b da MDF-e e a NT 2023.001 versão 1.00.
Dentre as principais evoluções, temos:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021;
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header;
- Ampliação do Número Sequencial do Evento;
- Desuso das rejeições 226 e 249;
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens;
- Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe.
Fonte: PORTAL MDF-e
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