A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ MA), prorrogou para 30 de junho de 2025 o prazo para que empresas corrijam divergências nos valores dos saldos credores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), especificamente no Registro de Apuração de ICMS – Operações Próprias (Reg. E110).
A extensão do prazo atendeu a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA), que apontou a dificuldade enfrentada por empresas com grande volume de períodos a serem regularizados, exigindo o envio de múltiplos arquivos retificadores.
A SEFAZ MA alerta que a utilização de saldo credor de ICMS superior ao permitido pela legislação pode resultar na cobrança do imposto indevidamente compensado e na aplicação de multa de 80% sobre o valor do tributo, conforme previsto na alínea “b”, inciso V, do art. 80 do Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/2022).
O saldo credor é apurado quando os créditos de ICMS superam os débitos em um determinado período, sendo possível sua transferência para os meses seguintes. Contribuintes que aproveitaram crédito a maior, deixaram de transferir valores corretamente ou simularam saldo credor indevido devem proceder à regularização até o novo prazo.
A verificação dos saldos pode ser feita via SEFAZnet, no caminho:
Módulo EFD > Autorregularização Malhas EFD > Consulta de Saldo Credor > Aba de Malha de Saldo Credor de Operações Próprias.
As retificações da EFD podem ser realizadas até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, sem necessidade de autorização da administração tributária. Após esse prazo, será exigida autorização prévia para o envio de EFD substitutiva, a ser solicitada também via SEFAZnet:
Módulo EFD > Consulta/Liberação de Autorizações de EFD Substitutivas.
Dúvidas devem ser encaminhadas inicialmente ao Plantão Fiscal das unidades de fiscalização de acordo com o domicílio tributário do contribuinte. A lista de contatos está disponível no site da SEFAZ.
A SEFAZ MA destaca que a medida de prorrogação representa uma oportunidade para que as empresas se regularizem voluntariamente, antes da instauração de procedimentos fiscais que poderão resultar em autuações com lançamento do ICMS devido e multa punitiva.
Fonte: Portal SEFAZ MA
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