Ajustes SINIEF 10/11/12 e 13/23

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 abril, 2023

No dia 14 de Abril de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicou diversos Ajustes Sinief com intuito de alterar algumas disposições relacionadas a documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias. 

AJUSTE SINIEF Nº 10/2023

Altera a redação  do Ajuste SINIEF nº 19/2016 em relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, destacando que devido não haver mais o status de documento fiscal denegado, a solicitação de inutilização devem ser solicitadas  da numeração das NFC-e que não foram autorizadas. 

Também é destacado neste ajuste, o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, bem como o Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira.

AJUSTE SINIEF Nº 11/2023

Determina que as empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP – para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPE- e ao Boletim Mensal de Produção – BMP.

A partir da carga de abril de 2023, a ser enviada em maio de 2023, os dados do BMP de cada unidade estacionária (BMP-UEP) deverão seguir o novo modelo a ser aprovado em Ato Cotepe específico.

AJUSTE SINIEF Nº 12/2023

 Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, dispondo sobre o formato de impressão do DACTE, quando solicitado pelo tomador, o mesmo poderá ser apresentado em meio eletrônico e vedada a impressão do DACTE através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) ou formulário contínuo ou pré-impresso. 

AJUSTE SINIEF Nº 13/2023

Dispõe que os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em substituição à Nota Fiscal modelo 4, a partir de 1º de maio de 2024.

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ

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