A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 27 de junho de 2025, a Portaria SRE nº 35, que traz mudanças importantes nas regras sobre documentos fiscais eletrônicos.
A principal mudança trazida pela portaria é a revogação da norma que autorizava o uso do Formulário de Segurança (FS-DA), previsto na Portaria CAT 183/2010. O FS-DA era utilizado para a impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DANFE (NF-e) e o DACTE (CT-e), em casos de contingência. Com a nova regra, a partir de 1º de janeiro de 2026, esse modelo deixa de ser permitido no Estado de São Paulo, acompanhando o avanço na digitalização e modernização das obrigações fiscais.
Além disso, a nova portaria também revoga:
- O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96, relacionado à escrituração fiscal feita por sistemas eletrônicos; e
- O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09, que tratava da emissão do CT-e e do DACTE.
Mesmo com essas revogações, a Secretaria do estado reforça que os contribuintes continuam obrigados a manter os documentos fiscais arquivados pelo prazo legal previsto no Regulamento do ICMS (RICMS).
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