No dia 02/10/2024, com a publicação da Portaria SEF nº 243/2024 , que trata sobre a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI por contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina.
Com as alterações no preenchimento do arquivo, foi atualizada a lista de registros dispensados de apresentação na EFD-ICMS/IPI para a inclusão do registro 1925 (Informações adicionais da sub-apuração), conforme tabela abaixo:

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no dia 02/10/2024.
Fonte: Portaria SEF nº 243/2024
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