Você, profissional autônomo, já se viu perdido entre a rigidez da CLT e a burocracia de ter sua própria PJ? Ou você, empreendedor, sente o peso dos altos encargos trabalhistas ao contratar? Se você está pensando em novas formas de trabalho, o contrato cooperado pode ser uma excelente alternativa.
A busca por flexibilidade e eficiência no mundo do trabalho é uma realidade para muitos, mas encontrar o modelo ideal pode parecer um labirinto. Como garantir sua autonomia e, ao mesmo tempo, ter segurança? Ou como sua empresa pode acessar talentos sem comprometer o orçamento?
Se essas perguntas ecoam em sua mente, você chegou ao lugar certo! Neste artigo, vamos explicar sobre o contrato cooperado: um modelo de relacionamento profissional que pode ser a solução para você.
Continue lendo e prepare-se para entender como ele pode trazer mais eficiência para sua carreira ou para o seu negócio.
O que é um contrato cooperado?
Trata-se de uma modalidade de relacionamento profissional em que um indivíduo se associa a uma cooperativa e, por meio dela, presta serviços a terceiros.
Diferente da relação de emprego tradicional, aqui não há vínculo empregatício entre o cooperado e a empresa tomadora dos serviços. O cooperado é um associado da cooperativa, e ela, por sua vez, é quem formaliza a prestação de serviços com o cliente final.
É importante ressaltar que o contrato cooperado é regido pela Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas) e, especificamente para cooperativas de trabalho, pela Lei nº 12.690/2012. Este modelo visa oferecer flexibilidade e otimização para ambas as partes envolvidas.
Como funciona o contrato cooperado, na prática?
Para entender o funcionamento do contrato cooperado, imagine, por exemplo, que Marcos é um desenvolvedor de software e deseja prestar serviços para diversas empresas sem a burocracia de abrir uma PJ ou a rigidez da CLT.
Ele pode se associar a uma cooperativa de trabalho. Assim, ao se tornar um cooperado, Marcos compartilha dos objetivos da cooperativa e contribui para o seu funcionamento.
Quando uma empresa precisa de seus serviços, ela contrata a cooperativa, que, por sua vez, designa o cooperado para executar o trabalho. Marcos recebe seus pagamentos através da cooperativa, que retém as taxas de administração e impostos devidos.
A cooperativa atua como intermediária, facilitando a relação entre o profissional e a empresa. Essa dinâmica permite que ele, como cooperado, tenha mais autonomia sobre seus horários e projetos, enquanto a empresa se beneficia da agilidade e redução de encargos.
É fundamental que a cooperativa seja genuína e que o contrato cooperado respeite a legislação vigente para evitar a descaracterização da relação e a eventual configuração de vínculo empregatício.
Portanto, a autonomia do cooperado, a não subordinação hierárquica e a ausência de pessoalidade são pilares desse modelo.
Diferenças entre contrato cooperado CLT e PJ
Para compreender o valor do contrato cooperado e se vale a pena trabalhar por cooperativa, é essencial compará-lo às modalidades mais comuns no mercado de trabalho brasileiro: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Pessoa Jurídica (PJ).
É importante destacar que, segundo informações do IBGE, o setor privado registrou um recorde em 2023, com 37,7 milhões de empregos com carteira assinada, enquanto no setor público a proporção de trabalhadores com contrato formal se manteve estável em aproximadamente 12%, totalizando 12,2 milhões de pessoas.
Confira as principais diferenças entre contrato cooperado CLT e PJ:
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
No regime CLT, o profissional é um empregado subordinado ao empregador. Há uma série de direitos e deveres garantidos por lei, como:
A relação é de subordinação hierárquica, com controle de jornada de trabalho e tarefas.
No contrato cooperado, não há subordinação hierárquica à empresa tomadora dos serviços. O cooperado é um associado da cooperativa e tem autonomia para organizar seu trabalho.
No entanto, não há garantia de 13º salário, férias remuneradas ou FGTS da mesma forma que na CLT. O cooperado contribui para a previdência social como autônomo.
PJ (Pessoa Jurídica)
Ao atuar como PJ, o profissional abre sua própria empresa (MEI, EIRELI, Sociedade Limitada, etc.) e presta serviços como pessoa jurídica para outras empresas. Ele emite notas fiscais pelos serviços prestados e é responsável por todos os seus encargos tributários e previdenciários.
Embora haja maior autonomia que na CLT, a burocracia na gestão da PJ pode ser um fator a considerar.
O contrato assemelha-se à Pessoa Jurídica (PJ) no sentido de que ambos oferecem autonomia e flexibilidade. No entanto, no modelo cooperado, a cooperativa assume a responsabilidade pela parte burocrática.
O cooperado não precisa abrir uma empresa própria, o que pode ser uma vantagem para quem busca simplificação. Além disso, a cooperativa oferece um ambiente de colaboração e apoio mútuo entre os associados.
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Contratação por cooperativa: vantagens e desvantagens
Confira as vantagens e desvantagens de uma contratação por cooperativa:
Vantagens do contrato cooperado
O contrato cooperado oferece uma série de benefícios, tanto para o profissional quanto para as empresas.
Para o profissional (cooperado):
- Flexibilidade e autonomia: o cooperado tem maior controle sobre sua carga de trabalho, horários e projetos. Não há subordinação direta à empresa cliente, permitindo mais liberdade na gestão da carreira;
- Redução de burocracia: diferente da PJ, o cooperado não precisa se preocupar em abrir e gerenciar sua própria empresa. A cooperativa cuida da parte administrativa, fiscal e contábil, simplificando a vida do profissional;
- Acesso a oportunidades: muitas cooperativas possuem uma rede de contatos e podem intermediar projetos para seus associados, facilitando a prospecção de trabalho;
- Compartilhamento de custos: determinados custos administrativos podem ser compartilhados entre os cooperados, reduzindo o ônus individual;
- Benefícios sociais: algumas cooperativas oferecem benefícios como planos de saúde, seguro de vida e programas de capacitação, que seriam mais difíceis de acessar individualmente;
- Menos encargos fiscais: dependendo da estrutura da cooperativa e da legislação aplicável, o contrato pode resultar em uma carga tributária otimizada em comparação com outras modalidades.
Para as empresas (tomadoras de serviço):
- Redução de encargos trabalhistas: ao contratar uma cooperativa, a empresa evita os altos encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a contratação CLT;
- Flexibilidade na contratação: permite que a empresa contrate profissionais para projetos específicos ou demandas sazonais, sem a rigidez da contratação CLT;
- Agilidade na contratação: o processo de contratação via cooperativa geralmente é mais rápido e menos burocrático;
- Acesso a talentos: as empresas podem acessar uma base de talentos qualificados por meio das cooperativas, que frequentemente reúnem profissionais especializados em diversas áreas;
- Foco no negócio principal: a empresa pode concentrar-se em suas atividades-fim, delegando a gestão dos profissionais à cooperativa;
- Otimização de custos: o contrato pode representar uma redução significativa nos custos operacionais das empresas.
Desvantagens do contrato cooperado
O contrato cooperado, apesar de flexível, apresenta suas desvantagens. Para o cooperado, a principal é a ausência de direitos trabalhistas (13º, férias, FGTS) e a instabilidade da renda, que depende da demanda de serviços.
Além disso, ele é responsável por seus próprios encargos fiscais e previdenciários, possuindo uma rede de proteção social menor.
Para a empresa, o maior risco é a descaracterização do vínculo empregatício, o que pode gerar altos passivos trabalhistas se houver subordinação ou pessoalidade. Há também a perda de controle direto sobre o cooperado e uma dependência da gestão da cooperativa.
Cuidados ao firmar um contrato cooperado
Embora o contrato cooperado ofereça muitas vantagens, é fundamental tomar alguns cuidados para garantir que a relação seja legal e benéfica para todas as partes.
- Verificação da cooperativa: antes de se associar, pesquise a idoneidade da cooperativa, verifique seu registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e busque referências e depoimentos de outros cooperados;
- Clareza no contrato: leia atentamente o estatuto da cooperativa e o contrato. Entenda as regras, as taxas de administração, a forma de distribuição dos resultados e as responsabilidades de ambas as partes.
- Ausência de subordinação: para que o contrato seja válido, é essencial que não haja subordinação hierárquica entre o cooperado e a empresa cliente;
- Não pessoalidade: a prestação de serviços não pode ser estritamente pessoal. Assim, a empresa cliente contrata a cooperativa, que designa o cooperado;
- Habitualidade e exclusividade: se o cooperado presta serviços de forma habitual e exclusiva para uma única empresa, e essa relação se assemelha a um vínculo empregatício, o contrato pode ser questionado judicialmente. É essencial que o cooperado tenha a liberdade de atender a diferentes clientes através da cooperativa.
- Conhecimento da Legislação: tanto o cooperado quanto a empresa devem estar cientes da Lei das Cooperativas e da Lei das Cooperativas de Trabalho para garantir a conformidade legal;
- Transparência financeira: entenda claramente como os valores são repassados, quais são as taxas e descontos, e como é feita a prestação de contas;
- Busque assessoria jurídica: em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito cooperativo ou trabalhista.
Ignorar esses cuidados pode levar à descaracterização do contrato cooperado e à eventual configuração de um vínculo empregatício, com todas as consequências legais e financeiras para a empresa e, em alguns casos, para o próprio cooperado.
Leia também: Contratos empresariais: o que são, para que servem e principais tipos
Modelo de contrato cooperado
Confira um modelo simples de contrato cooperado:
Contrato Cooperado
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
COOPERATIVA: [Nome da Cooperativa], CNPJ [Número do CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Cooperativa], neste ato representada por [Nome do Representante].
COOPERADO: [Nome Completo do Cooperado], CPF [Número do CPF], residente em [Endereço Completo do Cooperado], associado à Cooperativa.
2. OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de [Descrever tipo de serviço, ex: desenvolvimento de software, consultoria, design gráfico] a serem realizados pelo COOPERADO, por intermédio da COOPERATIVA, em favor de terceiros tomadores de serviços.
3. NATUREZA DA RELAÇÃO:
A relação entre as partes é de natureza cooperativista, não gerando vínculo empregatício entre o COOPERADO e a COOPERATIVA, nem entre o COOPERADO e os tomadores de serviços. O COOPERADO atua com autonomia profissional, sem subordinação, controle de jornada ou exclusividade.
4. REMUNERAÇÃO E REPASSES:
A remuneração do COOPERADO pelos serviços prestados será definida por projeto ou demanda e repassada pela COOPERATIVA, após a dedução de taxas administrativas, contribuições e impostos conforme o Estatuto Social e a legislação. O COOPERADO é responsável por suas obrigações fiscais e previdenciárias como autônomo.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO:
Este contrato tem prazo [indeterminado/determinado por X meses] e pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de [Número] dias, ou de imediato em caso de descumprimento das cláusulas ou do Estatuto Social da Cooperativa.
6. FORO:
Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado] para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente.
[Cidade], [Estado], [Dia] de [Mês] de [Ano].COOPERATIVA:
[Nome Completo do Representante]COOPERADO:
[Nome Completo do Cooperado]TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Este modelo é apenas um exemplo e pode não contemplar todas as particularidades do seu caso. Para garantir segurança jurídica, recomenda-se a orientação de um advogado especializado.
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Conclusão
Neste conteúdo, você entendeu que o contrato cooperado representa uma alternativa moderna e eficiente para profissionais que buscam flexibilidade e autonomia, e para empresas que desejam otimizar a contratação de serviços sem os encargos da CLT.
Sua adoção traz vantagens como a redução de custos e a agilidade na gestão, mas exige atenção aos pilares da não subordinação e da não pessoalidade para manter sua validade jurídica.
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