Divulgada notícia no Portal do eSocial sobre a suspensão da recepção do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Prev. Social, da competência JANEIRO/2019, até que seja publicada Portaria com as novas alíquotas do INSS e Salário Família para 2019, que devem refletir na totalização do evento S-5001-Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador.
Se o empregador já transmitiu algum evento S-1200, deverá retransmiti-los após a publicação da Portaria, com indicativo de retificação(indRetif=”2″) para receber o totalizador S-5001, com os valores corretos.
O eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não terão o seu envio será bloqueados, porém caso a portaria com as novas alíquotas tenha vigência retroativa, o empregador deverá também, antes do fechar a folha do mês de janeiro, retificar os eventos que já transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Fonte: eSocial
eSocial Fiscal
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